Aviso n.º 6096/2022

Data de publicação23 Março 2022
Gazette Issue58
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Loulé
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOULÉ
Aviso n.º 6096/2022
Sumário: Renovação das medidas preventivas (Quarteira nascente) no âmbito do processo de
revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé.
Renovação das Medidas Preventivas (Quarteira Nascente) no âmbito
do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé
Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, em cumprimento do
disposto no n.º 6 do artigo 138.º e na alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, em articulação com o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que, sob
proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 07 de março de 2022, a Assembleia Mu-
nicipal de Loulé, na reunião de 10 de março de 2022, deliberou aprovar, por maioria, a renovação
do estabelecimento de medidas preventivas e a subsequente suspensão da eficácia do Plano
Diretor Municipal de Loulé (com a redação atual conferida pelo Aviso n.º 7430/2017, de 3 de julho,
retificada pela Declaração de Retificação n.º 608/2017, de 15 de setembro e alterada pelo Aviso
n.º 3006/2018, de 6 de março e pelo Aviso n.º 782/2022, de 13 de janeiro) na área territorial deli-
mitada na planta em anexo.
O município de Loulé determinou a reabertura do procedimento de revisão do Plano Dire-
tor Municipal de Loulé (PDM de Loulé), mediante deliberação de câmara de 28.03.2018 [Pro-
posta n.º 606/2018 DP], publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, ao abrigo do Aviso
n.º 4911/2018, de 12 de abril, fixando um prazo de 28 meses para a conclusão do procedimento,
prorrogado por igual período conforme disposto no Aviso n.º 11407/2020, de 06 de agosto.
A área territorial da presente renovação das medidas preventivas e subsequente suspensão do
PDM em vigor foi parcialmente abrangida pelas medidas preventivas delimitadas na planta anexa
ao Aviso n.º 4770/2019, de 20 de março, cujo prazo de vigência foi prorrogado ao abrigo do Aviso
n.º 4889/2021, de 17 de março.
Contudo, ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 134.º e n.º 5 do artigo 141.º, todos do RJIGT,
o município de Loulé fundamenta a necessidade e o caráter excecional da renovação do estabe-
lecimento de medidas preventivas para a área delimitada na planta anexa, com vista a evitar a
alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de
planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do processo de revisão do PDM
de Loulé, em curso. Subsequentemente, determina para a área daquelas medidas preventivas a
suspensão da eficácia deste plano territorial de âmbito municipal.
A adoção destas medidas preventivas tem ainda como vantagens, desde logo, a salvaguarda
de áreas a proteger, quando se tratam de ecossistemas sensíveis, bem como permitir a valorização
do sistema urbano, precavendo a densificação da edificação e prosseguindo os princípios de con-
tenção urbana, rentabilização de infraestruturas e equipamento coletivos e ainda de compactação
da malha urbana e qualificação do espaço público.
Mais se fundamenta a adoção da renovação das medidas preventivas atendendo:
i) À intenção da criação e classificação da Reserva Natural Local da Foz do Almargem e Trafal,
cuja área de intervenção abrange parcialmente a área territorial destas medidas e, simultaneamente,
confina na restante área (Proposta n.º 903/2021 -DACEC, deliberada em reunião de câmara em
09 de junho de 2021 e Proposta n.º 327/2022 -DA, deliberada em reunião de câmara em 07.02.2022);
ii) Ao modelo territorial preconizado na revisão do PDM, em curso, em concreto no que à cidade
de Quarteira diz respeito, onde a qualificação do solo proposta sucintamente assenta na definição/
delimitação de um espaço central (genericamente coincidente com as Áreas de Reabilitação Ur-
bana em vigor), envolvido de espaços habitacionais e nos limites do perímetro urbano proposto os
designados espaços urbanos de baixa densidade, onde os parâmetros urbanísticos a propor são

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