Aviso n.º 6070/2024/2

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
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Aviso n.º 6070/2024/2
20-03-2024
N.º 57
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Aviso n.º 6070/2024/2
Sumário:Torna público o Plano de Pormenor Parque Empresarial de Alcanena.
Plano de Pormenor Parque Empresarial de Alcanena
Eng.ºRui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto na alíneaf), do n.º4 e do n.º6 do artigo191.º do
Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que por deliberação da Assembleia Muni-
cipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada em 27 de dezembro de 2023, mediante proposta da
Câmara Municipal de Alcanena, aprovada em reunião de 20 de novembro de 2023, foi aprovado o Plano
de Pormenor Parque Empresarial de Alcanena (PPPEA).
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de
Implantação e as Plantas de Condicionantes.
Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
15 de janeiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Rui Fernando Anastácio
Henriques.
Deliberação
Isabel Vieira Luís, Primeira Secretária da Assembleia Municipal de Alcanena: Certifica, que a Assem-
bleia Municipal de Alcanena, na sua Sessão Ordinária realizada no dia vinte e sete de dezembro de
dois mil e vinte e três, com a presença dos Membros: Isabel Vieira Luís, Hugo Miguel Calado Santos,
Silvestre Luciano Gonçalves Pereira, Paulo Jorge Marques Frazão, Carla Maria Jorge Batista, Nuno
Miguel Silvério Duarte Marques, Tânia Maria Martins Silva, Ana Maria Santos Neto, António Manuel Mina
Duque, Carla Alexandra Varela Nobre Ramos, Ana Cristina Viegas Espada Lopes Fresco, Inácia Cristina
Avelino Rodrigues, Rafaela Rosa Lopes Venda, Pedro Nuno Mafra Calado, João António Gomes Calçada,
Vanessa Maria Alegre Silva Ferreira Bernardo, Marco Bruno de Matos Serra, Luís Miguel Martins Cândido,
Luís Carlos Lourenço Salgueiro, Joaquina de Fátima Espiguinha Proença Ramalho, Álvaro Santos Capaz
Gonçalves, Samuel Marques Frazão, Eurico Frazão Justo, António Armando Frazão Silva, Edgar Fernando
Teixeira Pereira e Tereza Madalena Inácio Cadete Sampainho, Presidente da Assembleia Municipal,
deliberou por unanimidade, aprovar o Plano de Pormenor Parque Empresarial de Alcanena (PPPEA),
mediante Proposta apresentada pela Câmara Municipal, conforme n.º1, do ar tigo90.º, do Decreto-Lei
n.º80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação. Mais
se certifica que a Ata da presente Sessão foi aprovada, em Minuta, no final da mesma, nos termos do
n.º3, do artigo57.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
Por ser verdade passo a presente que assino e vai autenticada com o selo branco em uso na
Câmara Municipal de Alcanena.
Alcanena, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2024.—A Primeira Secretária da Assembleia
Municipal de Alcanena, Isabel Vieira Luís.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Âmbito territorial e Objeto
1— O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena, doravante designado por Plano,
de que o presente Regulamento é parte integrante, disciplina a ocupação urbanística da sua área de
intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido.
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2.ª série
2—O regime do Plano consta do presente regulamento e é traduzido graficamente na Plantas de
Implantação, e visa disciplinar a ocupação urbanística à totalidade da sua área de intervenção a todas
as iniciativas de caráter publico, privado ou misto a levar a cabo na sua área de intervenção.
3—A área territorial do Plano é de 140,37 ha.
4—Sem prejuízo da demais legislação em vigor, as disposições contidas no presente Regulamento
aplicam-se à totalidade do território representado na Planta de Implantação, e regulam todas as
operações urbanísticas e respetivas alterações.
Artigo2.º
Objetivos
O Plano tem como objetivos:
a) Colmatar o espaço definido pelo PROT OVT, como Porta Norte, proporcionando uma área de
crescimento económico de forma ordenada e na perspetiva de integração das diversas valências
urbanas, nomeadamente de atividade económica, empresarial e de utilização coletiva;
b) Salvaguardar o espaço canal da A1, estabelecendo ligação na rede viária local e nacional,
EN243 e EN3, com apoio no desenvolvimento sustentável de uma área infraestruturada de excelência
no concelho de Alcanena;
c) Promover a diferenciação e diversificação do tecido empresarial do Município;
d) Criar um espaço multifuncional, estruturado e atrativo, destinado à instalação de atividades
económicas diversificadas bem como atrair novos investimentos —indústria, comércio, serviços em
especial plataformas logísticas;
e) Reestruturar e colmatar falhas na competitividade estratégica da atividade económica do
Município de Alcanena;
f) Desenvolver e concretizar a estratégia de ordenamento do território e a política de desenvolvi-
mento preconizada para o concelho de Alcanena, tornando-a territorialmente apelativa e alavancando
a respetiva atratividade territorial;
g) Enquadrar o Município no contexto económico atual, promovendo a internacionalização e a fácil
integração em redes globalizadas de distribuição;
h) Promover condições de acesso a serviços e tecnologias avançadas, a sustentabilidade ambien-
tal e energéticas das atividades, a capacidade de inovação e diferenciação de bens e serviços e de
processos produtivos;
i) Contrariar a fragmentação do tecido empresarial do concelho, recentrando o investimento
empresarial e promover a sua reorganização;
j) Qualificar urbanística e paisagisticamente os espaços industriais em condições de equilíbrio
ambiental;
k) Reforçar as condições de empreendedorismo bem como estimular a criação de emprego
e a fixação de população jovem.
Artigo3.º
Conteúdo Documental
1—O Plano é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de Implantação;
c) Plantas de Condicionantes.

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