Aviso n.º 6070/2022
Data de publicação | 23 Março 2022 |
Data | 25 Janeiro 2022 |
Número da edição | 58 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Águeda |
N.º 58 23 de março de 2022 Pág. 224
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÁGUEDA
Aviso n.º 6070/2022
Sumário: Primeira alteração à revisão e ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial
do Casarão — Águeda.
Jorge Henrique Fernandes Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna pú-
blico, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 25 de
fevereiro de 2022, foi aprovada a 1.ª Alteração à Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do
Parque Empresarial do Casarão — Águeda.
As alterações incidem sobre os artigos 4.º, 10.º, 13.º, 14,º, 18.º, 20.º e 21.º do Regulamento
do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão — Águeda.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento alterado.
Esta 1.ª Alteração à Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do
Casarão entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique
Fernandes de Almeida.
Deliberação
José Filipe de Almeida Pereira, Presidente da Assembleia Municipal de Águeda: Certifico que
a Assembleia Municipal de Águeda, em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2022,
sob proposta da Câmara Municipal, deliberou, por maioria, aprovar a 1.ª Alteração à Revisão e
Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão — Águeda.
Por ser verdade e me ter sido pedido, passo a presente certidão, que assino e autentico com
o selo branco, em uso neste Município.
4 de março de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal de Águeda, José Filipe de
Almeida Pereira.
1.ª Alteração à Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor
do Parque Empresarial do Casarão — Águeda
Artigo 1.º
1.ª Alteração à Revisão de Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão — Águeda
Os artigos 4.º, 10.º, 13.º, 14.º, 18.º, 20.º e 21.º do regulamento da Revisão e Ampliação do Plano
de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão — Águeda passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Definições
Para efeitos deste Regulamento, são adotados os conceitos técnicos atualizados nos domínios
do ordenamento do território e do urbanismo, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10.º
Implantação
1 — [...].
2 — Excecionam -se do número anterior:
a) As parcelas referentes a comércio e/ou serviços, identificadas na planta de implantação,
assim como a parcela referente ao Centro de Inovação e Tecnologia/Incubadora de Empresas
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
(parcela 31), para o qual a área da parcela coincide com a área do polígono de implantação (má-
ximo), não se aplicando o constante nos artigos 12.º, 13.º do presente Regulamento, assim como
o n.º 2 do artigo 14.º
b) Os edifícios afetos a portarias, desde que:
i) Não seja ultrapassada uma área máxima de construção de 0,5 % da área da parcela;
ii) Possua apenas 1 piso;
iii) Seja garantida a área de circulação prevista no n.º 2 do artigo 13.º do presente regulamento
relativamente à construção principal.
c) As coberturas da zona de abastecimento de postos de abastecimento de combustíveis
poderão ultrapassar a área do polígono de implantação (máximo) desde que sejam totalmente
vazadas e permitam a circulação de veículos de emergência sob as mesmas.
Artigo 13.º
Área Livre das Parcelas
1 — [...].
2 — [...].
3 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) As áreas relvadas não podem ser superiores a 5 % da área total da parcela, para promoção
do uso eficiente da água.
Artigo 14.º
Estacionamentos e Zonas de Carga/Descarga
1 — [...].
2 — [...].
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) (Revogada.)
3 — [...]:
a) [...];
b) [...].
4 — [...].
5 — [...].
6 — [...].
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