Aviso n.º 6045/2018

Data de publicação09 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Pinhel

Aviso n.º 6045/2018

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento de lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Pinhel, para o quadriénio 2018/2022, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, os candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas em anexo pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 02 de julho;

1.2 - Os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência de, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 04 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 02 de julho de 2012, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular ou cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área de gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da Comissão Permanente do Conselho Geral.

2 - Formalização das candidaturas

2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura ao...

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