Aviso n.º 5970/2023

Data de publicação21 Março 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 5970/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º
e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, o teor do Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra,
aprovado pela Assembleia Municipal na 1.ª sessão ordinária, realizada a 23 de fevereiro de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 30 de janeiro de 2023, que
inclui os seguintes anexos:
Anexo I — Fundamentação Económico -Financeira da Taxa Municipal Turística de Coimbra;
Anexo II — Fundamentação das Exceções e Isenções da Taxa Municipal Turística de Coimbra.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
2 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Car-
valho e Silva.
Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra
Nota justificativa
A atividade turística no Município de Coimbra coloca Coimbra como um destino de eleição,
ao nível nacional e internacional, o que é demonstrado pelos indicadores disponibilizados pelo
Instituto Nacional de Estatística (INE) e que o Observatório do Turismo Sustentável do Centro
de Portugal destaca nas suas publicações oficiais, ao verificar -se um aumento significativo do
número de dormidas na região Centro e da estada média nos empreendimentos e estabeleci-
mentos turísticos.
Um dos objetivos estratégicos que já havia sido apontado pelo Plano Estratégico de Coim-
bra, aprovado pela Assembleia Municipal em 12 de janeiro de 2011, é a revitalização de Coimbra
enquanto destino turístico diferenciado, ao sustentar -se que a dinâmica turística podia constituir um
dos motores mais fortes em termos de sustentação de um espaço, implicando a sua recuperação
urbana e favorecendo a sua dinamização económica.
O Plano Estratégico de Coimbra assinalou os segmentos de turismo que deveriam ser explo-
rados em Coimbra, nomeadamente o turismo do género Meetings, Incentives, Conventions and
Exhibitions (MICE), por a região concentrar polos de geração de atividades de Investigação e
Desenvolvimento (I&D) e possuir potencial para se organizarem, de forma contínua, congressos e
convenções de especialidade, turismo este que, na altura, se encontrava limitado pela inexistência
de um espaço com capacidade suficiente para a organização deste tipo de eventos e que agora
dispõe do Convento de São Francisco; outro, o turismo de Short Break, a tendência para estadias
de curta duração, como forma de turismo atual, baseada nas companhias aéreas, hotelaria e
afins de low -cost, com uma forte carga histórica, pela circunstância de Coimbra deter um conjunto
monumental e museológico assinalável e com todas as características para ser potenciado em
termos turísticos.
A continuação de Coimbra como referência turística implica, por parte do Município, a promoção
e execução de políticas públicas que promovam o desenvolvimento económico, em que se inclui
a atividade turística, e garantam o investimento e a manutenção dos adequados níveis de bem
estar, de segurança e de equilíbrio no usufruto do território e serviços disponibilizados a todos os
que vivem no município e aos que acorrem a Coimbra, tanto pelo Município como pelos diversos
agentes económicos, culturais, sociais e outros.

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