Aviso n.º 5970/2023
Data de publicação | 21 Março 2023 |
Data | 23 Janeiro 2023 |
Número da edição | 57 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Coimbra |
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso n.º 5970/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra.
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º
e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, o teor do Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra,
aprovado pela Assembleia Municipal na 1.ª sessão ordinária, realizada a 23 de fevereiro de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 30 de janeiro de 2023, que
inclui os seguintes anexos:
Anexo I — Fundamentação Económico -Financeira da Taxa Municipal Turística de Coimbra;
Anexo II — Fundamentação das Exceções e Isenções da Taxa Municipal Turística de Coimbra.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
2 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Car-
valho e Silva.
Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra
Nota justificativa
A atividade turística no Município de Coimbra coloca Coimbra como um destino de eleição,
ao nível nacional e internacional, o que é demonstrado pelos indicadores disponibilizados pelo
Instituto Nacional de Estatística (INE) e que o Observatório do Turismo Sustentável do Centro
de Portugal destaca nas suas publicações oficiais, ao verificar -se um aumento significativo do
número de dormidas na região Centro e da estada média nos empreendimentos e estabeleci-
mentos turísticos.
Um dos objetivos estratégicos que já havia sido apontado pelo Plano Estratégico de Coim-
bra, aprovado pela Assembleia Municipal em 12 de janeiro de 2011, é a revitalização de Coimbra
enquanto destino turístico diferenciado, ao sustentar -se que a dinâmica turística podia constituir um
dos motores mais fortes em termos de sustentação de um espaço, implicando a sua recuperação
urbana e favorecendo a sua dinamização económica.
O Plano Estratégico de Coimbra assinalou os segmentos de turismo que deveriam ser explo-
rados em Coimbra, nomeadamente o turismo do género Meetings, Incentives, Conventions and
Exhibitions (MICE), por a região concentrar polos de geração de atividades de Investigação e
Desenvolvimento (I&D) e possuir potencial para se organizarem, de forma contínua, congressos e
convenções de especialidade, turismo este que, na altura, se encontrava limitado pela inexistência
de um espaço com capacidade suficiente para a organização deste tipo de eventos e que agora
dispõe do Convento de São Francisco; outro, o turismo de Short Break, a tendência para estadias
de curta duração, como forma de turismo atual, baseada nas companhias aéreas, hotelaria e
afins de low -cost, com uma forte carga histórica, pela circunstância de Coimbra deter um conjunto
monumental e museológico assinalável e com todas as características para ser potenciado em
termos turísticos.
A continuação de Coimbra como referência turística implica, por parte do Município, a promoção
e execução de políticas públicas que promovam o desenvolvimento económico, em que se inclui
a atividade turística, e garantam o investimento e a manutenção dos adequados níveis de bem
estar, de segurança e de equilíbrio no usufruto do território e serviços disponibilizados a todos os
que vivem no município e aos que acorrem a Coimbra, tanto pelo Município como pelos diversos
agentes económicos, culturais, sociais e outros.
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