Aviso n.º 5950/2023
Data de publicação | 21 Março 2023 |
Data | 30 Novembro 2022 |
Número da edição | 57 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Aljezur |
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALJEZUR
Aviso n.º 5950/2023
Sumário: Reestruturação/criação de uma nova subunidade orgânica denominada de Secção
Administrativa de Obras Particulares.
Reestruturação/Criação de uma nova Subunidade Orgânica, denominada
de Secção Administrativa de Obras Particulares
Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do
artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho de 16 de fevereiro de
2023, cujo conteúdo abaixo se transcreve, foi criada a subunidade orgânica Secção Administrativa
de Obras Particulares:
“Considerando que:
1) Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea m) do n.º 1 do
artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o órgão deliberativo aprovou a 15 de dezembro
de 2022, sob proposta da Câmara aprovada em reunião de 30 de novembro de 2022, a alteração
ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
2) O aviso contendo a referida alteração foi publicado na 2.ª série do Diário da República
n.º 16, de 23 de janeiro de 2023.
3) O regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur prevê no
seu artigo 10.º, a existência até dez subunidades orgânicas.
4) O artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete ao Presi-
dente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
5) Atualmente o número de subunidades orgânicas existente na estrutura orgânica do Muni-
cípio, é de 4:
Secção de Tesouraria;
Secção de Expediente Geral;
Secção de Águas e Atendimento:
Secção de Logística e Serviços Operacionais.
Determino nos termos e de forma a dar funcionalidade aos serviços, no uso da competência
conferida pelo artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com o artigo 10.º
do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur, a criação de
uma nova Subunidade Orgânica, denominada de Secção Administrativa de Obras Particulares,
sendo -lhe atribuídas as seguintes competências:
Assegurar os serviços de suporte administrativo e técnico dos serviços adstritos à Divisão de
Obras Particulares e Gestão Urbanística.
Prestar todas as informações necessárias no âmbito dos processos que decorrem pela subu-
nidade orgânica;
Assegurar o diligente funcionamento do Balcão de Atendimento.
Mais determino que integrados na referida secção fiquem os seguintes serviços, aos quais
serão atribuídas as competências que para um se indica:
1 — Serviço de Balcão de Atendimento:
a) Receção/registo de todos os requerimentos apresentados pelos particulares, desde que
devidamente instruídos e bem assim, a remessa dos mesmos ao Serviço de Saneamento Admi-
nistrativo;
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