Aviso n.º 5950/2023

Data de publicação21 Março 2023
Data30 Novembro 2022
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Aljezur
N.º 57 21 de março de 2023 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALJEZUR
Aviso n.º 5950/2023
Sumário: Reestruturação/criação de uma nova subunidade orgânica denominada de Secção
Administrativa de Obras Particulares.
Reestruturação/Criação de uma nova Subunidade Orgânica, denominada
de Secção Administrativa de Obras Particulares
Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do
artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho de 16 de fevereiro de
2023, cujo conteúdo abaixo se transcreve, foi criada a subunidade orgânica Secção Administrativa
de Obras Particulares:
“Considerando que:
1) Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea m) do n.º 1 do
artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o órgão deliberativo aprovou a 15 de dezembro
de 2022, sob proposta da Câmara aprovada em reunião de 30 de novembro de 2022, a alteração
ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
2) O aviso contendo a referida alteração foi publicado na 2.ª série do Diário da República
n.º 16, de 23 de janeiro de 2023.
3) O regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur prevê no
seu artigo 10.º, a existência até dez subunidades orgânicas.
4) O artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete ao Presi-
dente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
5) Atualmente o número de subunidades orgânicas existente na estrutura orgânica do Muni-
cípio, é de 4:
Secção de Tesouraria;
Secção de Expediente Geral;
Secção de Águas e Atendimento:
Secção de Logística e Serviços Operacionais.
Determino nos termos e de forma a dar funcionalidade aos serviços, no uso da competência
conferida pelo artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com o artigo 10.º
do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur, a criação de
uma nova Subunidade Orgânica, denominada de Secção Administrativa de Obras Particulares,
sendo -lhe atribuídas as seguintes competências:
Assegurar os serviços de suporte administrativo e técnico dos serviços adstritos à Divisão de
Obras Particulares e Gestão Urbanística.
Prestar todas as informações necessárias no âmbito dos processos que decorrem pela subu-
nidade orgânica;
Assegurar o diligente funcionamento do Balcão de Atendimento.
Mais determino que integrados na referida secção fiquem os seguintes serviços, aos quais
serão atribuídas as competências que para um se indica:
1 — Serviço de Balcão de Atendimento:
a) Receção/registo de todos os requerimentos apresentados pelos particulares, desde que
devidamente instruídos e bem assim, a remessa dos mesmos ao Serviço de Saneamento Admi-
nistrativo;

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