Aviso n.º 5948/2020

Data de publicação08 Abril 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande

Aviso n.º 5948/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais.

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que esta Câmara Municipal, em reunião de 26 de fevereiro de 2020, deliberou elaborar e submeter a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, o projeto de Regulamento Municipal de Apoio às instituições Sociais.

No referido período, qualquer interessado pode apresentar, por escrito, sugestões, observações ou reclamações, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, através dos seguintes meios: presencialmente, no Balcão de Relações Públicas, sito no edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30; através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-mgrande.pt e por via postal para o seguinte endereço: Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande.

Torna-se público que o prazo de trinta dias se inicia no dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio às instituições Sociais

Nota justificativa

As cerca de 72.000 associações voluntárias existentes em Portugal assumem, atualmente, um papel fundamental e insubstituível - e em vários domínios. No plano social: constituem a maior rede social do país; são um fator essencial de integração e coesão social; contribuem de forma decisiva para o combate à discriminação e ao isolamento; são facilitadoras de um envelhecimento com qualidade. No plano do desenvolvimento comunitário: promovem o sentimento de comunidade, a saúde individual e comunitária; e contribuem para a construção de relações colaborativas. No plano económico: são contribuintes líquidos do Estado (através dos impostos); criam emprego remunerado (cerca de 235.000 postos de trabalho); e favorecem o desenvolvimento económico. E são também uma escola de democracia: promovem a socialização para a cidadania; e funcionam como verdadeiros laboratórios de democracia.

O Município da Marinha Grande, ciente desse papel e dessa importância, tem vindo a promover, ao longo dos anos, uma relação de proximidade com as associações do concelho - apoiando a sua atividade e estabelecendo um conjunto de parcerias. Trabalho que tem dado excelentes frutos.

Com vista ao aprofundamento dessa relação, a Câmara Municipal da Marinha Grande decidiu, em 2019, rever um dos principais instrumentos de apoio e dinamização do movimento associativo: os regulamentos de apoio às associações voluntárias. Para o efeito, foram constituídos três grupos de trabalho:

1) O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio às instituições sociais;

2) O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio às associações de cultura, recreio e/ou desporto; e

3) O grupo de trabalho do regulamento municipal de apoio ao desporto federado.

Esses grupos de trabalho fizeram uma avaliação do quadro normativo em vigor; analisaram outras experiências e realidades municipais; e foram construindo soluções concretas, tendo por base um conjunto de princípios previamente definidos (igualdade, justiça, imparcialidade, transparência), bem como a realidade específica do associativismo no Concelho da Marinha Grande.

Para além disso, procurou-se envolver ao máximo as associações concelhias - a quem os regulamentos se dirigem; e também os serviços municipais, que depois terão a responsabilidade de implementar todo o sistema. Foram realizadas várias reuniões, solicitados pareceres. E foram analisados e discutidos todos os contributos apresentados.

O presente regulamento é, pois, o resultado de todo esse trabalho coletivo. É um regulamento municipal, sem dúvida - mas é também um regulamento das associações do Concelho da Marinha Grande (que incorpora as suas preocupações e propostas).

Apesar de todo esse envolvimento e trabalho coletivo, não se ambiciona (nem se poderia ambicionar) a construção de um instrumento perfeito e completamente acabado. A sua implementação trará certamente algumas lições e a necessidade de se fazerem ajustamentos. É por isso que se prevê a sua revisão, ao fim de três anos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras que disciplinam a atribuição de apoios, pelo Município da Marinha Grande, a instituições de cariz social.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o estabelecido nos artigos 23.º, n.º 2, alínea h), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o), u) e v) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Órgão competente

1 - A Câmara Municipal é o órgão competente para deliberar sobre todos os pedidos de apoio nos termos definidos no presente regulamento.

2 - A direção do procedimento cabe ao Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação em qualquer dos vereadores.

Artigo 4.º

Princípios

Com referência à aplicação do presente regulamento, os órgãos e serviços do Município devem atuar em obediência aos princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, colaboração com os particulares e transparência.

Artigo 5.º

Âmbito de aplicação

1 - Os apoios previstos no presente regulamento destinam-se às entidades do setor cooperativo e social que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Estejam legalmente constituídas;

Possuam sede social, ou uma delegação estatutária, no Concelho da Marinha Grande;

Desenvolvam atividade no Concelho da Marinha Grande;

Desenvolvam a título principal atividades de cariz social;

Possuam inscrição no registo municipal.

2 - A inscrição no registo municipal deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com junção dos seguintes documentos:

Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);

Fotocópia dos estatutos.

Artigo 6.º

Tipologia dos apoios

1 - Os apoios financeiros a conceder pelo Município assumem as seguintes modalidades:

Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades;

Apoio à aquisição de equipamento e viaturas;

Apoio para obras de conservação;

Apoio para obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação.

2 - Excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, e desde que razões de relevante interesse para a população o justifiquem, poderão ser atribuídos outros apoios financeiros.

3 - São ainda disponibilizados os seguintes apoios não financeiros:

Utilização de instalações do Município;

Cedência de bens, equipamento ou maquinaria;

Prestação de apoio técnico.

4 - Fica excluída do âmbito de aplicação do presente regulamento a cedência de instalações com caráter de permanência, que será objeto de protocolo de cooperação específico.

5 - A cedência de transporte de passageiros será objeto de regulamento específico.

CAPÍTULO II

Apoios financeiros

Artigo 7.º

Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades

1 - O Município da Marinha Grande apoia financeiramente o desenvolvimento do plano anual de atividades das instituições sociais, com exceção dos...

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