Aviso n.º 594/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Gazette Issue8
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA
Aviso n.º 594/2024
Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito da Cidade da Praia da Vitória.
Primeira Alteração ao Regulamento de Trânsito da Cidade da Praia da Vitória
Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória,
faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, no uso
da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele mesmo Anexo I à
Lei n.º 75/2013, aprovou, na sua sessão extraordinária realizada no dia 21 de novembro de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de Câmara de 2 de novembro de 2023, a
seguinte alteração ao Regulamento de Trânsito da Cidade da Praia da Vitória, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019 (Aviso n.º 9297/2019).
Alteração ao Regulamento de Trânsito da Cidade da Praia da Vitória
Nota Justificativa
Passados três anos desde a entrada em vigor do Regulamento de Trânsito da Cidade da Praia
da Vitória, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 17 de abril de 2019, sob proposta da
Câmara Municipal, aprovada em reunião de 25 de março de 2019 e publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019 (Aviso n.º 9297/2019), torna -se necessário efetuar
algumas alterações pontuais, fruto da experiência da sua aplicação prática nos anos anteriores,
designadamente, quanto ao sentido de trânsito na Rua Duque de Palmela, quanto à obrigatoriedade
de ceder a passagem e colocação de sinal STOP para quem vem da Praça Francisco Ornelas da
Câmara relativamente a quem vem da Rua Aniceto D’Ornelas e Travessa Formosa, e quanto à auto-
rização de estacionamento, na Praça Francisco Ornelas da Câmara, nas Ruas Duque de Palmela,
Rua Conselheiro Constantino José Cardoso e Caminho de São Lázaro, bem como relativamente
ao limite de circulação de veículos pesados previsto no artigo 26.º, alterando -se ainda o artigo 1.º
por forma consubstanciar o regulamento com a sua lei habilitante.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mes-
mas não implicam qualquer aumento significativo de encargos para o município.
Deu -se, oportunamente, cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicando -se o início
do procedimento da alteração do regulamento na internet, no sítio institucional da entidade pública,
no dia 22 de setembro de 2022, sendo que ninguém se constituiu interessado no prazo previsto para
o efeito, pelo que não houve necessidade de se proceder à audiência prévia prevista no artigo 100.º
do CPA, mas tendo -se procedido à Consulta Pública, conforme Aviso n.º 3483/2023, publicado
na 2.ª série do Diário da República, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, e no sítio institucional da
Câmara Municipal na Internet, nos termos do artigo 101.º do CPA.
Assim e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com
os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), e rr), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, 5.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua
redação atual, no artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto
Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro e 4.º, n.º 1 e 29.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A,
de 12 de agosto, foi, por deliberação da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 21 de novembro
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de câmara de 2 de novembro
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
de 2023, aprovada a alteração do Regulamento de Trânsito da Cidade da Praia da Vitória, nos
termos a seguir descritos:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 12.º, n.º 2, 13.º, 16.º, 25.º e 26.º, n.º 1, do Regulamento de Trânsito da Cidade
da Praia da Vitória, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 17 de abril de 2019, sob pro-
posta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 25 de março de 2019 e publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio de 2019, através do Aviso n.º 9297/2019, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
1 — Este Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, conjugado com os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k) e rr), do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 5.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de
Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro e 4.º, n.º 1 e 29.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto.
2 — O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito em todas as vias cuja gestão
pertence ao município da Praia da Vitória, conforme estipulado no artigo 2.º e seguintes, do Código
da Estrada.
Artigo 12.º
1 — [...]
2 — Nos arruamentos e locais a seguir designados e sinalizados de acordo com o previsto no
ponto 1 do artigo 11.º, é permitido o estacionamento por um período máximo limitado, de acordo
com a informação afixada em anexo à sinalização existente:
Rua Comendador Francisco José B. Barcelos;
Rua Gervásio Lima;
Rua Conselheiro Nicolau Anastácio;
Rua Dr. Sousa Júnior;
Rua da Estrela;
Rua Maestro João António das Neves;
Rua Mestre Campo;
Rua Dr. Alexandre Ramos;
Rua Serpa Pinto;
Rua da Graça;
Praça Francisco Ornelas da Câmara;
Avenida Paço do Milhafre;
Rua Mateus Álvares;
Rua dos Remédios;
Praça Francisco Ornelas da Câmara — estacionamento permitido entre a Rua Constantino
José Cardoso e a Travessa do Quartel, e em frente ao edifício dos Correios.
3 — [...]
Artigo 13.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, é permitido o estacionamento de veículos
particulares, segundo as seguintes prescrições:
Rua Dr. Sousa Júnior — estacionamento permitido no sentido sul/norte;
Rua da Estrela — estacionamento permitido no sentido norte/sul;

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