Aviso n.º 5916/2024/2

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços Municipalizados de Viana do Castelo
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Aviso n.º 5916/2024/2
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VIANA DO CASTELO
Aviso n.º 5916/2024/2
Sumário:Delegação de competências no diretor delegado dos Serviços Municipalizados de Viana do
Castelo.
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração reunido 11 de janeiro de
2024, deliberou por unanimidade e no uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º1, do artigo15.º
da Lei n.º50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, que aprovou o regime jurídico da atividade
empresarial local e das participações locais, em conjugação com o estabelecido nos artigos44.º a 50.º do
Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o qual aprovou o Código do Procedimento
Administrativo, delegar, nos termos e para efeitos do disposto na referida lei, em articulação com a Lei
n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, a qual procedeu à adaptação à administração local
da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente
dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais legislação
aplicável, no Diretor Delegado, José Emílio da Rocha Antunes Viana, as competências relativamente
aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito dos Serviços Municipalizados
de Viana do Castelo (SMVC), bem como as funções e competências que lhe estão atribuídas, a partir
do dia 15 de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro:
1— Assistir às reuniões do conselho de administração, para efeitos de informação e consulta
sobre tudo o que diga respeito à atividade e ao regular funcionamento dos serviços;
2—Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se
refere o n.º3 do artigo29.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, até ao limite
de 2500,00 € (dois mil e quinhentos euros);
3—Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e dos relatórios de contas, designa-
damente, submeter à apreciação do Conselho de Administração, anualmente, o projeto do orçamento
e do plano plurianual de investimentos;
4—Submeter a deliberação do conselho de administração, devidamente instruídos e informados,
os processos e procedimentos administrativos que dependam de decisão/resolução daquele órgão;
5—Promover a execução das deliberações do conselho de administração, designadamente, emitindo
ordens de serviço, despachos ou instruções, relativas a determinações ou providências a tomar;
6—Orientação técnica e administrativa dos serviços municipalizados delegadas pelo conselho
de administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência;
7—Despachar e assinar a correspondência dos SMVC;
8— Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir
o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do
interesse dos destinatários;
9—Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua
unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar pro-
cedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
10— Divulgar junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento
a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos
objetivos do serviço;
11—Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resulta-
dos individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no
espírito de equipa;

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