Aviso n.º 5907/2021

Data de publicação26 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

Aviso n.º 5907/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio Social de Exceção na Fatura da Água do Município de Vila Real.

Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que foi aprovada por deliberação do Executivo Municipal de 25 de janeiro de 2021 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2021 a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio Social de Exceção na Fatura da Agua do Município de Vila Real.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio Social de Exceção na Fatura da Agua do Município de Vila Real, que entrará em vigor no quinto dia útil após a presente publicação no Diário da República, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2021, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.

16 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Apoio Social de Exceção na Fatura da Água do Município de Vila Real

Proposta de atualização do Regulamento

Considerando:

1) Todos os motivos que estiveram na génese da criação do Apoio Social de Exceção aprovado na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Vila Real de 20 de abril de 2020 (Reunião n.º 9/2020) não só se mantém perfeitamente atuais como, perante os efeitos do decurso da segunda vaga da Pandemia e a eminente terceira vaga da mesma, todos eles possuem hoje uma fundamentada demonstração prática, justificando assim uma ponderação do reforço da sua abrangência;

2) A Fatura da Água possui dois tipos de Tarifas (Tarifas Fixas e Tarifas Variáveis) e que o Apoio Social de Exceção aprovado apenas contempla um apoio de 4 % nas Tarifas variáveis de abastecimento de água e de saneamento.

3) Sabemos hoje, que o período de grande contração económica de carácter generalizado que atravessamos afeta não só os cidadãos individualmente considerados como, de forma quase generalizada e particularmente agudizante, as Pequenas e Médias Empresas (com consumos mensais até 50.000 litros);

4) Muitas destas Pequenas e Médias Empresas, que conseguiram sobreviver à enorme perda de receitas verificada durante o ano de 2020, não conseguiram ainda na presente data recuperar o seu volume de trabalho para níveis sequer semelhantes aos verificados em janeiro de 2020, razão que sustenta o olhar atento da Câmara Municipal de Vila Real.

5) A Câmara Municipal de...

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