Aviso n.º 5887/2020

Data de publicação07 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão

Aviso n.º 5887/2020

Sumário: Aprovação do Plano de Pormenor do Aglomerado de Cunheira.

Francisco António Martins dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de 06 de novembro de 2019, a Assembleia Municipal de Alter do Chão, aprovou em sessão do dia 22 de novembro de 2019, o Plano de Pormenor do Aglomerado de Cunheira, encontrando-se concluído o processo de elaboração do plano, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Mais torna público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o referido Plano de Pormenor do Aglomerado de Cunheira poderá ser consultado no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Alter do Chão, no endereço www.cm-alter-chao.pt ou nos serviços técnicos da Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, sitos na Rua Almirante João Azevedo Coutinho, 7440-032 Alter do Chão.

23 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco António Martins dos Reis.

Deliberação

Francisco João Velez Roxo, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Alter do Chão.

Certifica, que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, reunida em sessão ordinária, no dia vinte e dois de novembro de dois mil e dezanove, aprovou, por unanimidade, o Plano de Pormenor do Aglomerado de Cunheira, ao abrigo do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, tendo a deliberação sido aprovada em minuta, por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos de execução imediata.

O Presidente da Assembleia Municipal de Alter do Chão, 22 de novembro de 2019. - Francisco João Velez Roxo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto, natureza jurídica e vinculação

1 - O Plano de Pormenor da Cunheira, Alter do Chão, adiante designado por Plano, foi desenvolvido de acordo com disposto na legislação em vigor.

2 - O Plano tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem adequar-se todos os programas e projetos a realizar na sua área de intervenção.

3 - As disposições do Plano são vinculativas para as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, para os particulares.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A área de intervenção do Plano é composta por diferentes áreas de 197 prédios de diferentes proprietários que perfazem uma área de cerca de 19,7 hectares na Freguesia de Cunheira, que corresponde a parte do perímetro urbano do aglomerado de Cunheira resultante da revisão do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão. Trata-se de um Plano de Pormenor que abrange Solo Urbano em 99,7 % e 0,3 % em Solo Rústico e cujos limites se encontram identificados nas peças desenhadas.

Artigo 3.º

Princípios e objetivos gerais

O Plano, tem como objetivos gerais;

a) Proceder à redefinição dos limites dos prédios urbanos existentes na área de intervenção de modo a integrar neles as áreas pertencentes à Junta de Freguesia, (anteriormente cedidas pela CELBI), ocupadas pelos munícipes e identificar as áreas de cedência para espaço público;

b) Regulamentar o uso do solo nos lotes constituídos e nas áreas de cedência, de acordo com o Plano Diretor Municipal e com as condições biofísicas da área de intervenção e envolvente:

i) Articulação das construções avulsas existentes;

ii) Definição das implantações de novas construções de forma a salvaguardar um ordenamento coeso;

iii) A qualificação dos espaços urbanos existentes, a programar e a adequação da sua inter-relação com o núcleo urbano;

c) Aferir o limite do Perímetro urbano da Cunheira de resultante do acerto de cadastro, no extremo Noroeste daquele, e consequente reclassificação em Solo Urbano desse terreno.

Artigo 4.º

Conteúdo documental

1 - Para além do presente Regulamento, o Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Planta de implantação, elaborada à escala 1:2 000;

b) Planta de condicionantes, elaborada à escala 1:2 000, assinalando as Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma...

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