Aviso n.º 5880/2024/2

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Seia
1/137
Aviso n.º 5880/2024/2
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
MUNICÍPIO DE SEIA
Aviso n.º 5880/2024/2
Sumário:2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Seia.
António Luciano da Silva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público e para os
efeitos do disposto na alíneaf), do n.º4 do artigo191.º do Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na
sua redação atualizada, que por deliberação da Assembleia Municipal de Seia na sua sessão de 22 de
dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Seia, foi aprovada a proposta 206/2023,
correspondente à 2.ªAlteração à Revisão do Plano Diretor Municipal de Seia que agora se publica.
A presente alteração ao Plano tem por principal fundamento a adequação e adaptação da classifi-
cação e qualificação do solo às alterações legislativas, nomeadamente, à Lei n.º30/2014, de 30de maio,
ao Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio e ao Decreto-Regulamentar n.º15/2015, de 19 de agosto,
designadamente no que se refere à aplicação dos novos critérios de classificação do solo urbano, solo
rústico e das categorias de qualificação do uso do solo.
A alteração ao Plano integra ainda, elementos de atualização que decorrem da alteração de enqua-
dramento no que se refere à desclassificação das albufeiras de Girabolhos e Bogueira, à adequação
ao Programa de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF-CI), ao Plano Municipal de Defesa da
Floresta Contra Incêndios e à correção e alteração pontual de situações de ordem técnica e regula-
mentar que não conflituam com o modelo de desenvolvimento territorial definido para o concelho pelo
PDM de Seia na 1.ªrevisão de 2015.
Assim, para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as Plantas de Ordena-
mento, as Plantas de Condicionantes e o Regulamento, considerando o seguinte:
a) Planta de Ordenamento desdobrada em, 1.2.1 Planta de Ordenamento—Classificação e Qua-
lificação do Solo; 1.2.2. Planta de Ordenamento— Estrutura Ecológica Municipal; 1.2.3 Planta de
Ordenamento—Zonamento Acústico; 1.2.5 Planta de Ordenamento—Elementos Patrimoniais; 1.2.6.
Planta de Ordenamento—Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela;
b) Planta de Condicionantes desdobrada em, 1.3.1. Planta de Condicionantes—Recursos Ecoló-
gicos; 1.3. 2. Planta de Condicionantes—Recursos Agrícolas e Florestais; 1.3.4. Planta de Condicio-
nantes—Perigosidade de Risco de Incêndio; 1.3.5 Planta de Condicionantes—Outras Condicionantes;
c) O regulamento compreende as alterações introduzidas, bem como, em anexo, a republicação
integral de todo o seu conteúdo normativo.
Supletivamente se informa, que até à publicação da nova carta da Reserva Ecológica Nacional
para o concelho de Seia, se mantém em vigor a carta da Reserva Ecológica Nacional, pela publicada
através da Portaria n.º299/2015, de 21 de setembro.
4 de janeiro de 2024.—O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
Deliberação
Cristina Maria Figueiredo Almeida de Sousa, Presidente da Assembleia Municipal de Seia:
Certifica para os devidos e legais efeitos que, a Assembleia Municipal de Seia, em sua Sessão Ordi-
nária realizada aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três aprovou, por maioria,
com vinte e quatro votos a favor e dez abstenções, a Proposta 206/2023—2.ªAlteração à Revisão do
Plano Diretor Municipal (em anexo).
Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme o pre-
ceituado nos n.os3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
consubstanciado pelo disposto no artigo 69.º do Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.
4 de janeiro de 2024.—A Presidente da Assembleia Municipal, Cristina Maria Figueiredo Almeida
de Sousa.
2/137
Aviso n.º 5880/2024/2
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
Nota justificativa
Decorridos oito anos da implementação da 1.ªRevisão do Plano Diretor Municipal de Seia, adiante
designado por PDM de Seia, e num contexto de profundas alterações no quadro jurídico em matéria
de ordenamento do território e de urbanismo, consubstanciadas através da Lei n.º31/2014, de 30 de
maio, no Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e no Decreto-Regulamentar
n.º15/2015, de 19 de agosto, que estabelecem a necessidade de proceder a adequações e adaptações
da classificação e qualificação do solo, impõe-se a obrigatoriedade de proceder a algumas alterações
ao PDM de Seia, nelas se integrando alterações ao nível da sua estrutura regulamentar.
A publicação da referida legislação veio estabelecer um conjunto de princípios cuja transposição
deve ser vertida para o PDM de Seia, nomeadamente as questões decorrentes do estabelecido no
Decreto-Regulamentar n.º15/2015, de 19 de agosto, que sustenta a definição de novos critérios de
classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e categorias de solo rústico e do solo
urbano, em função do uso dominante, não apenas em termos regulamentares, mas também ao nível
das peças gráficas que integram o conteúdo documental do plano.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Seia, aprovou na sua reunião de 12 de julho de 2019,
a determinação de proceder à abertura de um procedimento de alteração do PDM de Seia, posteriormente
substituída pela nova deliberação de abertura do procedimento relativo à 2.ªalteração da 1.ªRevisão
do PDM de Seia aprovada na sua reunião de 23 de julho de 2021, importando relevar que as alterações
a introduzir não conflituam com os princípios, modelos de desenvolvimento e de ordenamento, nem
com as estratégias assumidas no âmbito da 1.ªRevisão do Plano.
A 2.ª alteração à 1.ªRevisão do PDM de Seia observa enquadramento no disposto nas alíneasa) e c)
do n.º2 do artigo115.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e, tendo em
consideração o disposto no n.º1 do artigo119.º, as alterações aos planos territoriais seguem, com as devi-
das adaptações, os procedimentos previstos para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
Em conformidade com o disposto na alíneaa) do n.º3 do artigo6.º do RJIGT, a entidade responsá-
vel pela alteração do plano territorial deve divulgar a decisão de desencadear o processo de alteração,
identificando os objetivos a prosseguir, pelo que constituem objetivos da 2.ºAlteração à 1.ªRevisão
do PDM de Seia, os seguintes:
1— Adequação e adaptação da classificação e qualificação do solo às alterações legislativas,
nomeadamente, à Lei n.º30/2014, de 30 de maio, ao Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio e ao
Decreto-Regulamentar n.º15/2015, de 19 de agosto;
2—Integração de alguns elementos de atualização que decorrem de fatores externos, designa-
damente a desclassificação das albufeiras de Girabolhos e Bogueira e a atualização das plantas de
condicionantes;
3—Assegurar a correção de algumas situações associadas a erros e incongruências de ordem
técnica e regulamentar detetadas ao longo do período de vigência do Plano;
4— Adequação ao Programa de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF-CI), Portaria
n.º55/2019, de 11 de abril, alterado pela Declaração de Retificação n.º17/2019, de 12 de abril e pela
Portaria n.º18/2022, de 5 de janeiro;
5—Adequação ao Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
6—Consideração de outras alterações pontuais que não conflituem com o modelo de desenvol-
vimento territorial definido para o concelho pelo PDM de Seia.
Neste pressuposto, o objetivo primordial a prosseguir com a 2.ªAlteração à 1.ºRevisão do PDM
de Seia, traduz-se na efetiva adaptação do conteúdo documental do Plano às novas regras de clas-
sificação e qualificação do solo, no acolhimento dos atuais conceitos de solo rústico e solo urbano e,
na introdução de ajustes ao nível do modelo de ordenamento territorial e da estrutura regulamentar,
os quais se entendem como necessários para a clarificação e execução do Plano. Tais alterações não
3/137
Aviso n.º 5880/2024/2
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
assumem um caráter relevante e não resulta da sua introdução quaisquer alterações estruturantes ao
nível do modelo de desenvolvimento e ordenamento, nem das estratégias que estiveram na génese da
1.ªRevisão do Plano, aprovada em 2015.
Artigo1.º
Alteração
São alterados os artigos3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º, 26.º,
28.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 37.º, 38.º, 40.º, 41.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º,
56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º,
76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 99.º, 101.º, 103.º, 104.º, 105.º, 106.º,
110.º, 113.º e o Anexo IV do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Seia, que passam a apresentar
a seguinte redação:
«TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo3.º
Composição do Plano
1—[...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) (Revogada.)
v) [...];
vi) [...].
c) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) (Revogada.)
iv) Perigosidade de Incêndio Rural;
v) [...].
2—[...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT