Aviso n.º 5880/2024/2
Data de publicação | 18 Março 2024 |
Número da edição | 55 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Seia |
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Aviso n.º 5880/2024/2
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
MUNICÍPIO DE SEIA
Aviso n.º 5880/2024/2
Sumário:2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Seia.
António Luciano da Silva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público e para os
efeitos do disposto na alíneaf), do n.º4 do artigo191.º do Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na
sua redação atualizada, que por deliberação da Assembleia Municipal de Seia na sua sessão de 22 de
dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Seia, foi aprovada a proposta 206/2023,
correspondente à 2.ªAlteração à Revisão do Plano Diretor Municipal de Seia que agora se publica.
A presente alteração ao Plano tem por principal fundamento a adequação e adaptação da classifi-
cação e qualificação do solo às alterações legislativas, nomeadamente, à Lei n.º30/2014, de 30de maio,
ao Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio e ao Decreto-Regulamentar n.º15/2015, de 19 de agosto,
designadamente no que se refere à aplicação dos novos critérios de classificação do solo urbano, solo
rústico e das categorias de qualificação do uso do solo.
A alteração ao Plano integra ainda, elementos de atualização que decorrem da alteração de enqua-
dramento no que se refere à desclassificação das albufeiras de Girabolhos e Bogueira, à adequação
ao Programa de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF-CI), ao Plano Municipal de Defesa da
Floresta Contra Incêndios e à correção e alteração pontual de situações de ordem técnica e regula-
mentar que não conflituam com o modelo de desenvolvimento territorial definido para o concelho pelo
PDM de Seia na 1.ªrevisão de 2015.
Assim, para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as Plantas de Ordena-
mento, as Plantas de Condicionantes e o Regulamento, considerando o seguinte:
a) Planta de Ordenamento desdobrada em, 1.2.1 Planta de Ordenamento—Classificação e Qua-
lificação do Solo; 1.2.2. Planta de Ordenamento— Estrutura Ecológica Municipal; 1.2.3 Planta de
Ordenamento—Zonamento Acústico; 1.2.5 Planta de Ordenamento—Elementos Patrimoniais; 1.2.6.
Planta de Ordenamento—Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela;
b) Planta de Condicionantes desdobrada em, 1.3.1. Planta de Condicionantes—Recursos Ecoló-
gicos; 1.3. 2. Planta de Condicionantes—Recursos Agrícolas e Florestais; 1.3.4. Planta de Condicio-
nantes—Perigosidade de Risco de Incêndio; 1.3.5 Planta de Condicionantes—Outras Condicionantes;
c) O regulamento compreende as alterações introduzidas, bem como, em anexo, a republicação
integral de todo o seu conteúdo normativo.
Supletivamente se informa, que até à publicação da nova carta da Reserva Ecológica Nacional
para o concelho de Seia, se mantém em vigor a carta da Reserva Ecológica Nacional, pela publicada
através da Portaria n.º299/2015, de 21 de setembro.
4 de janeiro de 2024.—O Presidente da Câmara, António Luciano da Silva Ribeiro.
Deliberação
Cristina Maria Figueiredo Almeida de Sousa, Presidente da Assembleia Municipal de Seia:
Certifica para os devidos e legais efeitos que, a Assembleia Municipal de Seia, em sua Sessão Ordi-
nária realizada aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três aprovou, por maioria,
com vinte e quatro votos a favor e dez abstenções, a Proposta 206/2023—2.ªAlteração à Revisão do
Plano Diretor Municipal (em anexo).
Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme o pre-
ceituado nos n.os3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
consubstanciado pelo disposto no artigo 69.º do Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.
4 de janeiro de 2024.—A Presidente da Assembleia Municipal, Cristina Maria Figueiredo Almeida
de Sousa.
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Nota justificativa
Decorridos oito anos da implementação da 1.ªRevisão do Plano Diretor Municipal de Seia, adiante
designado por PDM de Seia, e num contexto de profundas alterações no quadro jurídico em matéria
de ordenamento do território e de urbanismo, consubstanciadas através da Lei n.º31/2014, de 30 de
maio, no Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e no Decreto-Regulamentar
n.º15/2015, de 19 de agosto, que estabelecem a necessidade de proceder a adequações e adaptações
da classificação e qualificação do solo, impõe-se a obrigatoriedade de proceder a algumas alterações
ao PDM de Seia, nelas se integrando alterações ao nível da sua estrutura regulamentar.
A publicação da referida legislação veio estabelecer um conjunto de princípios cuja transposição
deve ser vertida para o PDM de Seia, nomeadamente as questões decorrentes do estabelecido no
Decreto-Regulamentar n.º15/2015, de 19 de agosto, que sustenta a definição de novos critérios de
classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e categorias de solo rústico e do solo
urbano, em função do uso dominante, não apenas em termos regulamentares, mas também ao nível
das peças gráficas que integram o conteúdo documental do plano.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Seia, aprovou na sua reunião de 12 de julho de 2019,
a determinação de proceder à abertura de um procedimento de alteração do PDM de Seia, posteriormente
substituída pela nova deliberação de abertura do procedimento relativo à 2.ªalteração da 1.ªRevisão
do PDM de Seia aprovada na sua reunião de 23 de julho de 2021, importando relevar que as alterações
a introduzir não conflituam com os princípios, modelos de desenvolvimento e de ordenamento, nem
com as estratégias assumidas no âmbito da 1.ªRevisão do Plano.
A 2.ª alteração à 1.ªRevisão do PDM de Seia observa enquadramento no disposto nas alíneasa) e c)
do n.º2 do artigo115.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e, tendo em
consideração o disposto no n.º1 do artigo119.º, as alterações aos planos territoriais seguem, com as devi-
das adaptações, os procedimentos previstos para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
Em conformidade com o disposto na alíneaa) do n.º3 do artigo6.º do RJIGT, a entidade responsá-
vel pela alteração do plano territorial deve divulgar a decisão de desencadear o processo de alteração,
identificando os objetivos a prosseguir, pelo que constituem objetivos da 2.ºAlteração à 1.ªRevisão
do PDM de Seia, os seguintes:
1— Adequação e adaptação da classificação e qualificação do solo às alterações legislativas,
nomeadamente, à Lei n.º30/2014, de 30 de maio, ao Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio e ao
Decreto-Regulamentar n.º15/2015, de 19 de agosto;
2—Integração de alguns elementos de atualização que decorrem de fatores externos, designa-
damente a desclassificação das albufeiras de Girabolhos e Bogueira e a atualização das plantas de
condicionantes;
3—Assegurar a correção de algumas situações associadas a erros e incongruências de ordem
técnica e regulamentar detetadas ao longo do período de vigência do Plano;
4— Adequação ao Programa de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF-CI), Portaria
n.º55/2019, de 11 de abril, alterado pela Declaração de Retificação n.º17/2019, de 12 de abril e pela
Portaria n.º18/2022, de 5 de janeiro;
5—Adequação ao Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
6—Consideração de outras alterações pontuais que não conflituem com o modelo de desenvol-
vimento territorial definido para o concelho pelo PDM de Seia.
Neste pressuposto, o objetivo primordial a prosseguir com a 2.ªAlteração à 1.ºRevisão do PDM
de Seia, traduz-se na efetiva adaptação do conteúdo documental do Plano às novas regras de clas-
sificação e qualificação do solo, no acolhimento dos atuais conceitos de solo rústico e solo urbano e,
na introdução de ajustes ao nível do modelo de ordenamento territorial e da estrutura regulamentar,
os quais se entendem como necessários para a clarificação e execução do Plano. Tais alterações não
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assumem um caráter relevante e não resulta da sua introdução quaisquer alterações estruturantes ao
nível do modelo de desenvolvimento e ordenamento, nem das estratégias que estiveram na génese da
1.ªRevisão do Plano, aprovada em 2015.
Artigo1.º
Alteração
São alterados os artigos3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º, 26.º,
28.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 37.º, 38.º, 40.º, 41.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º,
56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º,
76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 99.º, 101.º, 103.º, 104.º, 105.º, 106.º,
110.º, 113.º e o Anexo IV do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Seia, que passam a apresentar
a seguinte redação:
«TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo3.º
Composição do Plano
1—[...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) (Revogada.)
v) [...];
vi) [...].
c) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) (Revogada.)
iv) Perigosidade de Incêndio Rural;
v) [...].
2—[...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
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