Aviso n.º 5857/2017

Data de publicação25 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Cristelo, Paredes

Aviso n.º 5857/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Cristelo, para o quadriénio 2017/ 2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Cristelo, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Rua Dr. Adriano Magalhães - 4580-352 Cristelo PRD, ou enviado por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - A minuta do requerimento de admissão está disponível na página eletrónica da Escola (www.agrupamentoverticalcristelo.edu.pt) e nos Serviços de Administração Escolar. O requerimento deve ser acompanhado dos documentos de seguida referidos.

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae pormenorizado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional.

4.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem em processo individual do candidato arquivado nos Serviços de Administração do Agrupamento de Escolas de Cristelo.

5 - As candidaturas são apreciadas...

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