Aviso n.º 5846/2024/2

Data de publicação18 Março 2024
Data15 Janeiro 2014
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Celorico da Beira
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Aviso n.º 5846/2024/2
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA
Aviso n.º 5846/2024/2
Sumário:Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho, na moda-
lidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para trabalha-
dores da carreira/categoria de assistente operacional.
Descrição do procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para trabalhadores da carreira/
categoria de Assistente Operacional.
1—Para efeitos do disposto nos artigos30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
anexa à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo11.º,
da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, e do Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, todos na
atual redação, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada
de 24/01/2024 e, ainda, do meu Despacho n.º6, datado de 08/02/2024, encontra-se aberto, pelo prazo
de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, pro-
cedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de postos de
trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Celorico da Beira (Pessoal não
Docente), da carreira/categoria de Assistente Operacional, designadamente:
Referência A—4 (quatro) Assistente Operacional (Auxiliar de Educação)
2— Não estão constituídas reservas de recrutamento nestas áreas, estando temporariamente
dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), de acordo com a solução
interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente
homologada por despacho de 15 de julho de 2014, do Senhor Secretário de Estado da Administração Local.
2.1— Os serviços municipais não possuem qualquer registo de pedido de mobilidade para os
citados postos de trabalho, e não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal
para os referidos postos de trabalho.
3—O local de trabalho situa-se na área territorial do Município de Celorico da Beira.
4—Legislação Aplicável: Lei n.º35/2014, de 20 de junho e seu Anexo (adiante designada por LTFP),
Decreto-Lei n.º209/2009 de 3 de setembro, e Portaria n.º125-A/2019 de 30 de abril, adiante designada
de Portaria, todas na atual redação.
5—Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A—Exerce as funções previstas no Anexo a que se refere o n.º2, do artigo88.º, do Anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, às quais corresponde o grau 1 de complexidade
funcional, para a carreira/categoria de Assistente Operacional;
Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas
gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares,
indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabi-
lidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário,
à manutenção e reparação dos mesmos.
No âmbito das suas funções realiza as seguintes atividades: providencia a limpeza, arrumação, con-
servação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo; participa com os docentes no acompanhamento
das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; coopera nas atividades que visem
a segurança de crianças e jovens na escola; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros
e em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

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