Aviso n.º 5818/2022

Data de publicação21 Março 2022
Gazette Issue56
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 56 21 de março de 2022 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 5818/2022
Sumário: Concurso para admissão ao estágio técnico -militar — mestrado para as especialidades
de Juristas, Psicólogos, Médicos — ano letivo de 2022 -2023.
Concurso para admissão ao estágio técnico -militar — Mestrado para as especialidades de Juristas,
Psicólogos, Médicos — Ano letivo de 2022 -2023
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do disposto na
alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, torna -se público que se encontra aberto, até 5
de julho de 2022, o concurso para admissão ao Estágio Técnico -Militar (ETM) que complementa
a habilitação de mestrado ministrada em estabelecimento de ensino com destino à categoria de
oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas
a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo 2:
1.a. Juristas (JUR);
1.b. Psicólogos (PSI);
1.c. Médicos (MED).
2 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos
a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado
com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o número de vagas para
admissão, durante o ano de 2022, para o ingresso nos QP da Força Aérea na categoria de oficiais.
3 — Após o ingresso na especialidade de MED, a Força Aérea possibilitará o ingresso, na
formação especializada do internato médico nas áreas tidas por carenciadas da Força Aérea e do
Hospital das Forças Armadas — Polo de Lisboa e Polo do Porto. O início da formação especiali-
zada do internato médico ocorrerá até 3 anos após o ingresso nos QP, período este que poderá
ser alterado em função de necessidades operacionais.
4 — As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:
4.a. Ter nacionalidade portuguesa;
4.b. Não completar, no ano civil de início do ETM, 33 anos de idade para as especialidades
de JUR, MED e 34 anos de idade para a especialidade de PSI;
4.c. Estar habilitado, à data de encerramento do concurso, no mínimo, com o grau académico
de licenciado (em cursos não adequados ao Processo de Bolonha), ou de mestre (em cursos ade-
quados ao Processo de Bolonha), em Direito, para a especialidade de JUR, em Psicologia, para a
especialidade de PSI, em Medicina, para a especialidade de MED;
4.d. Para a especialidade de PSI, ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
4.e. Para a especialidade de MED, ser membro efetivo da Ordem dos Médicos, ter concluído
com aptidão o Ano Comum e ter obtido uma classificação mínima de:
4.e.(1) 60 pontos na Prova Nacional de Acesso (PNA), realizada em 2018 ou posterior;
4.e.(2) 40 pontos na Prova Nacional de Seriação (PNS), realizada em 2017 ou anterior;
4.f. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade
física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo
Estado português;
4.g. Estar em situação militar regular, quando aplicável;
4.h. Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da es-
pecialidade a que se destina;
4.i. Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais
adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;
4.j. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou
que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer
natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a
imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência,
sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situa-
ção económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
4.k. Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças
Armadas.
5 — Para candidatos militares da Força Aérea é exigido, como condição especial de acesso ao
concurso, que não se encontre a frequentar a instrução básica ou a instrução complementar, nos
termos do artigo 25.º da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro.
6 — Na fase documental:
6.a. Os candidatos civis e militares de outros ramos devem apresentar a sua candidatura, até
à data de encerramento da fase documental, através de uma das seguintes formas:
6.a.(1) Preferencialmente, os documentos constantes do anexo A ao presente aviso e que
dele faz parte são remetidos através de correio registado com aviso de receção, para a morada do
Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA)que consta no parágrafo 19 do presente aviso,
sendo considerada a data de registo postal;
6.a.(2) Em alternativa, através da entrega presencial, no CRFA ou na sua Delegação Norte;
6.a.(3) Os candidatos militares da Força Aérea devem proceder à entrega dos documentos
constantes no anexo A, nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), as quais devem
remeter as candidaturas ao CRFA, até à data de encerramento da fase documental;
6.b. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma
original ou de valor equivalente nos termos da lei. Se um candidato não entregar algum dos documen-
tos sob a forma original até ao encerramento da fase documental, a Comissão de Admissão poderá
deliberar admiti -lo condicionalmente, fixando uma data para o candidato proceder à respetiva entrega;
6.c. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade,
sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente,
para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;
6.d. Assiste à Comissão de Admissão da AFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a
apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apre-
ciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
7 — Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no sítio
da Internet do CRFA e no portal de Intranet da Direção de Pessoal (DP).
8 — Na fase de aplicação de provas de seleção:
8.a. Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental realizam:
8.a.(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas
dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria
de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Os
candidatos prestam as PACF de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso. As decisões
sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;
8.a.(2) Provas de Avaliação Científica (PAC), que visam avaliar os conhecimentos científicos
dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se des-

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