Aviso n.º 58/2022/M

Data de publicação09 Agosto 2022
Data17 Novembro 2015
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM
N.º 153 9 de agosto de 2022 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPERAM
Aviso n.º 58/2022/M
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um assistente graduado sénior, da carreira
especial médica ou carreira médica, na área hospitalar — especialidade em cirurgia
pediátrica.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho
na categoria de Assistente Graduado Sénior, da carreira especial médica
ou carreira médica, na área hospitalar — especialidade em Cirurgia Pediátrica
1 — Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 16.º
do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012,
de 31 de dezembro, conjugado com a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações intro-
duzidas pelas Portarias n.º 355/2013 de 10 de dezembro, n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e 190/2017,
de 9 de junho, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os
postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, Acordo Coletivo
de Trabalho n.º 5/2015 (ACT) celebrado a Secretaria Regional das Finanças e da Administração
Pública, a Secretaria Regional da Saúde e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos
Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 22 de 17 de novembro de 2015, e Acordo
de Empresa (AE) da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre
o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos
Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de
fevereiro de 2016, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço
de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 26 de maio de 2022, encontra-se aberto
um procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, destinado ao pre-
enchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior, da carreira
especial médica ou carreira médica, na área hospitalar — especialidade em Cirurgia Pediátrica.
2 — Prazo de Validade: O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado,
terminando com a ocupação deste ou ainda, quando não possa ser ocupado, nos termos estabe-
lecidos no artigo 26.º da Portaria n.º 207/2011 e na cláusula 27.ª do Anexo II do AE.
3 — Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Cirurgia Pediátrica, do
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
4 — Caracterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se,
genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT, n.º 3 do
artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, com a redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 10.ª do AE, n.º 3 do artigo 7.º-A
e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da cate-
goria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica e o regime de trabalho em que o
trabalhador se encontra inserido, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.
6 — Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem preju-
ízo do constante nas disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro,
designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de
origem, quando aplicável.
7 — Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao
termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor na respetiva área de exercício profissional e detenha no mínimo
3 (três) anos de serviço efetivo com a categoria de assistente graduado na especialidade de Cirurgia
Pediátrica;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT