Aviso n.º 5798/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data14 Janeiro 2021
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 376
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Aviso n.º 5798/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
de Vila Real de Santo António (2021-2030).
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
de Vila Real de Santo António (2021-2030)
Álvaro Palma de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António,
torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão realizada a 14 de dezembro de 2021, sob
proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra
Incêndios (PMDFCI) para o período de vigência de 2021-2030, nos termos e para os efeitos do
disposto no n.º 2 e n.º 12 do artigo 10.º da Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua reda-
ção atual, conjugado com os n.º 10 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa
da Floresta contra Incêndios, em Anexo ao Despacho n.º 443 -A/2018, de 9 de janeiro, emitido
pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, alterado pelo
Despacho n.º 1222 -B/2018, de 2 de fevereiro.
Nos termos do disposto nos n.º 11 e 12.º do artigo 4.º do Anexo ao Despacho n.º 443 -A/2018,
de 9 de janeiro, na sua atual redação atual, o regulamento do PMDFCI para o período de vigência
de 10 anos é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
Mais se torna público que o PMDFCI, nas suas componentes não reservadas, será disponi-
bilizado no sítio da Internet do Município, em www.cm-vrsa.pt e do Instituto de Conservação da
Natureza e das Florestas, I. P.
O PMDFCI de Vila Real de Santo António entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
na 2.ª série do Diário da República.
3 de março de 2022. — O Presidente, Álvaro Palma de Araújo.
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
de Vila Real de Santo António
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Vila Real de Santo António,
adiante designado por PMDFCI de Vila Real de Santo António, ou plano de âmbito municipal, na
sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e,
para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções
das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o
planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.

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