Aviso n.º 5775/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data28 Julho 2021
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odivelas
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Aviso n.º 5775/2022
Sumário: Aprovação do Plano de Pormenor de Pombais e Freixinho.
Plano de Pormenor de Pombais e Freixinho
Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público
em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 90.º e n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
que a Assembleia Municipal de Odivelas aprovou na 12.ª Sessão Extraordinária realizada a 8 de
setembro de 2021, por proposta da Câmara Municipal de Odivelas aprovada na 15.ª Reunião
Ordinária de 28 de julho de 2021, o Plano de Pormenor de Pombais e Freixinho.
Torna ainda público, nos termos do artigo 94.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial (RJIGT) o Plano de Pormenor, constituído por regulamento, planta síntese e planta de con-
dicionantes, bem como a deliberação da Aprovação do Plano de Pormenor, na 12.ª Sessão Extraor-
dinária da Assembleia Municipal de Odivelas, ficam disponíveis para consulta na página eletrónica do
município no endereço www.cm-odivelas.pt e também no Departamento de Gestão e Ordenamento
Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues, n.º 20 -A, Urbanização da Ribeirada, Odivelas.
21 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
Deliberação
Minuta da Ata da 12.ª Reunião Extraordinária de 2021 -09 -08 da Assembleia Municipal de Odivelas
No dia 08 de setembro de 2021, pelas dezasseis horas e quarenta e três minutos, reuniu -se a
Assembleia Municipal de Odivelas nas instalações dos Paços do Concelho — Quinta da Memória,
em Odivelas:
Ponto 1 — Proposta de Aprovação do Relatório de Ponderação da Discussão Pública e Pro-
posta Final do Plano de Pormenor de Pombais e Freixinho.
Presente para deliberação, a «Proposta de Aprovação do Relatório de Ponderação da Dis-
cussão Pública e Proposta Final do Plano de Pormenor de Pombais e Feixinho»; de acordo com a
Informação n.º Interno/2021/5378, de 19/07/2021 remetida pelo Senhor Presidente da Câmara a
esta Assembleia Municipal, aprovado na 15.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas,
de 28 de julho de 20212, que se dá como reproduzida e arquivada na pasta desta presente reunião.
O Sr. Presidente da Assembleia Municipal, colocou o documento à votação tendo sido Aprovado
por Maioria, com os votos a favor das bancadas do PS, do PPD/PSD e do CDS/PP e com os votos
contra das bancadas do BE e da CDU, e com a abstenção da PAN e do Membro Independente
Lúcia Lemos.
Odivelas, 8 de setembro de 2021. — O Presidente da Assembleia Municipal, Miguel Cabrita.
Regulamento relativamente ao Plano de Pormenor dos Pombais e Freixinho
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano de Pormenor dos Pombais e Freixinho, doravante designado por PP, de que o presente
Regulamento faz parte, estabelece o regime do uso, ocupação e transformação do solo delimitado
na planta de implantação.

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