Aviso n.º 5765/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Aviso n.º 5765/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Apoios a Creches, Amas Sociais, Ensino Pré-Escolar e
ATL do Município de Mogadouro.
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral
do Regulamento de Atribuição de Apoios a Creches, Amas Sociais, Ensino Pré -Escolar e ATL do
Município de Mogadouro, aprovado pela Assembleia Municipal Mogadouro, em sessão ordinária
realizada a 28 de fevereiro de 2022, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, sob
proposta da Câmara Municipal de Mogadouro, deliberada em reunião ordinária de 22 de fevereiro
de 2022, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais torna público, que o referido Regulamento foi submetido a um período de consulta pú-
blica, por 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar e devidos efeitos publica -se o presente aviso e o referido Regulamento no Diário
da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mogadouro www.mogadouro.pt.
9 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Regulamento de Atribuição de Apoios a Creches, Amas Sociais, Ensino Pré -Escolar
e ATL do Município de Mogadouro
Preâmbulo
O Município de Mogadouro tem vindo a implementar um conjunto de medidas orientadas para
o apoio à família, para a promoção de um ambiente socioeducativo positivo e para a melhoria das
condições de vida da população. É no quadro dessas iniciativas de concertação social, educativa,
económica e familiar que surge o presente Regulamento.
A integração laboral das famílias e as exigências económicas da vida atual levam a que as
respostas sociais para acompanhamento e cuidado das crianças sejam cada vez mais importantes
para a construção de comunidades socialmente positivas e produtivas.
As creches, Amas Sociais, o Ensino Pré -Escolar e o ATL assumem um papel determinante para
a conciliação entre a vida familiar e profissional, proporcionando às crianças um espaço seguro de
socialização e desenvolvimento integral.
O Município de Mogadouro, tendo ainda conhecimento da despesa que os agregados fami-
liares suportam para ter os seus filhos integrados nestas respostas sociais e educativas, assume
o presente Regulamento como uma ferramenta para aliviar a carga financeira suportada pelas
famílias mogadourenses.
Para a construção de uma educação de qualidade é fundamental uma interação constante
e consistente entre os vários agentes da comunidade, alicerçada pela existência de parcerias e
colaborações. Consciente das suas responsabilidades enquanto agente de promoção da educa-
ção no seu território, o Município de Mogadouro recorre a este Regulamento para proporcionar às
crianças do concelho as melhores condições educativas possíveis.
Deste modo, e considerando a importância da educação para o desenvolvimento da sociedade
a médio e longo prazo, torna -se pertinente que o Município de Mogadouro, no âmbito das suas
responsabilidades sociais e das suas políticas educativas, conceba mecanismos que proporcionem
a todas as famílias, em igualdade de oportunidades, a possibilidade de uma educação de qualidade
e que, simultaneamente, potenciem e motivem as novas gerações para o conhecimento. É nesse
sentido que o Município de Mogadouro regulamenta a atribuição de Apoios a Creches, Amas Sociais,
Ensino Pré -Escolar e ATL.

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