Aviso n.º 5764/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Aviso n.º 5764/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Mogadouro.
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor
integral do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Mogadouro, aprovado
pela Assembleia Municipal Mogadouro, em sessão ordinária realizada a 28 de fevereiro de 2022,
no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal de
Mogadouro, deliberada em reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2022, que entrará em vigor no
dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais torna público, que o referido Regulamento foi submetido a um período de consulta pú-
blica, por 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Para constar e devidos efeitos publica -se o presente aviso e o referido Regulamento no Diário
da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mogadouro www.mogadouro.pt.
9 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Mogadouro
Preâmbulo
Os Municípios enquanto Autarquias Locais têm por objetivo primordial a prossecução dos
interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes.
Nos últimos anos verificou -se uma forte intervenção das autarquias no desenvolvimento local
e na opção por medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida das
populações e de contribuir para o seu desenvolvimento integral.
O desenvolvimento territorial e a coesão social determinam a adoção de medidas que garantam
a igualdade de oportunidades e promovam o desenvolvimento de competências pessoais, sociais
e profissionais.
O capital humano e cultural sobrepõe -se a qualquer outra herança ou riqueza, tendo em conta
a sua capacidade criativa e de adaptação constante. Deste modo, o crescimento e o desenvolvi-
mento ficam mais protegidos quando a área da educação é encarada como fator determinante que
constitui uma das prioridades de intervenção ao nível das políticas sociais locais.
Algumas das competências legalmente atribuídas aos Municípios encontram -se previstas
no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que consagra entre outras matérias, o regime
jurídico das Autarquias Locais.
A alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atualizada, estabelece que compete à Câmara Municipal «participar na prestação de
serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades
competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas
condições constantes de regulamento municipal;».
Este diploma consagra ainda na alínea hh) do mesmo preceito legal que compete também à
Câmara Municipal «deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita
a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;».
A atribuição de bolsas de estudo vai contribuir para minimizar o esforço de muitas famílias
e conferir uma maior estabilidade pisco emocional ao estudante, criando -lhe melhores condições
para prosseguir o seu percurso académico.
Nesta senda, a Câmara Municipal de Mogadouro, no âmbito da sua ação social e de educação,
elaborou um Regulamento que regula a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho

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