Aviso n.º 5763/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Aviso n.º 5763/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e
Pecuária do Município de Mogadouro.
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral
do Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola e Pecuária do
Município de Mogadouro, aprovado pela Assembleia Municipal Mogadouro, em sessão ordinária
realizada a 28 de fevereiro de 2022, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, sob
proposta da Câmara Municipal de Mogadouro, deliberada em reunião ordinária de 22 de fevereiro
de 2022, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais torna público, que o referido Regulamento foi submetido a um período de consulta pú-
blica, por 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Para constar e devidos efeitos publica -se o presente aviso e o referido Regulamento no Diário
da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mogadouro www.mogadouro.pt.
9 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Regulamento de Apoio à Iniciativa Empresarial e Económica nas Áreas Agrícola
e Pecuária do Município de Mogadouro
Preâmbulo
As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local,
conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
devendo, a tal fim, adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à me-
lhoria das condições de vida das populações e que visem o suprimento das carências das mesmas,
designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa
natureza que permitam não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando
as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.
As atividades agrícolas e pecuárias são essenciais para o mundo rural, e, especificamente, para
o concelho de Mogadouro, assentando a sua economia fundamentalmente na pequena exploração
agropecuária de natureza familiar, caraterizada pela notória insustentabilidade financeira, face aos
elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas as res-
ponsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da atividade,
para o défice de desenvolvimentos económico local e para a falta de dinamismo empresarial.
Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores agrícolas e pecuários, com
o propósito de apoiar a sua fixação, apoiar o rejuvenescimento do grupo de operadores destas
atividades, e dinamizar a atividade económica local, configura um meio idóneo para permitir o in-
cremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em
que os custos de exploração são atenuados, encontrando -se tal medida plenamente justificada no
âmbito das atribuições autárquicas.
O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, mas também na sensibili-
zação dos produtores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública, de saúde
animal e de proteção ambiental.

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