Aviso n.º 5750/2023

Data de publicação17 Março 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Guarda
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GUARDA
Aviso n.º 5750/2023
Sumário: Atribuição de apoio à compra de árvores florestais.
Regulamento de Atribuição de Apoio à Compra de Árvores Florestais
Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público,
ao abrigo das competências que lhe são conferidas e atribuições previstas pelo disposto nos arti-
gos 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pelas alíneas k),
t), e segunda parte da al. u), do n.º 1 do artigo 33.º, no âmbito das alíneas e) e k), do n.º 2, do
artigo 23.º, ambos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da
Guarda elaborou, submeteu a consulta pública a proposta de Regulamento (publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 4 em 05 -01 -2023) conforme dispõe o artigo 101.º do CPA e aprovou o
Regulamento de Atribuição de Apoio à Compra de Árvores Florestais, na reunião de 22 de fevereiro
de 2023, posteriormente aprovada nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, pela Assembleia Municipal da Guarda na sessão ordinária de
28 de fevereiro de 2023.
O referido regulamento e publicitado nos termos legais, podendo o mesmo ser consultado, na
íntegra na página eletrónica do Município, em www.mun-guarda.pt.
Preâmbulo
Desde há muito que o Concelho da Guarda preserva e fomenta o cultivo de árvores. O Conce-
lho da Guarda oferece uma variedade de jardins e parques naturais que são recantos verdejantes
constituindo um património vegetal que urge manter e fomentar.
Acresce que é amplamente reconhecido o esforço do Município da Guarda na preservação dos
seus espaços verdes que, para além de constituírem uma riqueza natural e cultural, é sem dúvida
um motivo de reconhecimento para o concelho da Guarda, tendo levado a Guarda à nomeação
como “Cidade com a melhor qualidade do ar”.
Para tal, no esforço de preservação ambiental e de divulgação das belezas naturais e culturais
do concelho da Guarda, a participação dos produtores florestais é fundamental.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objetivo determinar o modo de financiamento de árvores
florestais a atribuir pelo Município às pessoas singulares ou coletivas do Concelho para plantação
em espaços na área do Concelho da Guarda.
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo
Poderão beneficiar do disposto no presente regulamento todas as pessoas singulares ou
coletivas, de direito público ou privado que sejam titulares de terrenos objeto de arborização no
Concelho da Guarda.
Artigo 3.º
Âmbito objetivo
1 — As plantas florestais não podem ser objeto de revenda.
2 — Os pedidos e os seus fins devem cumprir os instrumentos de gestão territorial aplicáveis
à área objeto de arborização.

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