Aviso n.º 5743/2022

Data de publicação18 Março 2022
Gazette Issue55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeida
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Aviso n.º 5743/2022
Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de dois trabalhadores na
carreira/categoria de técnico superior.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na atual redação,
conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Fun-
ções Públicas e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013 de 12 de setembro torno público, que por meu Despacho de 4 de março, determino a
abertura de um procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento de dois trabalhadores
na carreira/categoria de Técnico Superior, modalidade de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso
no Diário da República.
1 — O procedimento concursal destina -se à ocupação dos seguintes postos de trabalho na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previstos no
mapa de pessoal do Município de Almeida para o ano de 2022;
Referência A): 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquivo e
Documentação);
Referência B): 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Ciências da
Informação — Biblioteca);
2 — Local de trabalho: Área do Município de Almeida;
3 — Caracterização dos postos de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e cate-
goria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes
funções e competências:
Referência A): Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados caso existam
ou que venham a existir com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas
de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação; Orientar
e elaborar instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e
índices; Apoiar o utilizador orientando -o na pesquisa de registos e documentos apropriados; Proce-
der à avaliação das massas documentais, tendo em vista a seleção e eliminação; Promover ações
de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; Executar ou dirigir os trabalhos, tendo em vista a
conservação e o restauro de documentos, a sua descrição arquivística nos termos das ODA’s ou
orientações em vigor na plataforma eletrónica existente; Conceção e implementação de metodologias
definidas nos termos da política de aquisições em vigor na Direção Geral do Livro, do Arquivo e das
Bibliotecas (DGLAB); Controlo dos processos de aquisição nos termos das Portarias sectoriais e
instruções internas; Prestar serviços de consultoria e apoio técnico na área de arquivo.
Referência B): Apoiar na Gestão da Biblioteca Municipal e assegurar a seleção, aquisição,
tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico; Colaborar na tra-
dução e interpretação de documentos redigidos em língua inglesa; Assegurar os diversos serviços
de leitura (presencial, domiciliária e virtual); Organizar e apoiar em colaboração com os técnicos
da Biblioteca Municipal as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da
leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades; Efetuar pesquisas bibliográficas e
sua difusão; O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Muni-
cípio relacionadas com as descritas acima. Diligenciar no sentido da integração de novos fundos
documentais de relevante para o Município, desenvolver ações que possam contribuir para a pre-
servação da memória e identidade do território Raiano. Colaborar em todas as ações que venham
a ser planeadas pela Divisão de Património Histórico, Cultural e Documental.
3.1 — A descrição das funções em referência, não prejudica que os trabalhadores realizem
funções que não estejam expressamente mencionadas que lhes sejam afins ou conexas, para as
quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e desde que não seja consi-
derada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014 de
20 de junho.

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