Aviso n.º 5743/2019

Data de publicação29 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Borba

Aviso n.º 5743/2019

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público o seguinte: Para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, publicado através do Decreto-Lei n.º 307/09, de 23 de outubro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Borba aprovou, na sua sessão extraordinária de 18 de janeiro de 2019, a proposta de alteração da planta de delimitação da área de intervenção da ARU de Borba, por proposta da Câmara Municipal deliberada a 09 de janeiro de 2019.

A proposta de alteração da planta de delimitação da área de intervenção da ARU - Borba estará disponível para consulta dos interessados nos seguintes locais:

Balcão Único sito em Praça da República, 7150-249, de 2.ª a 6.ª feira das 8.30 às 16.30 horas); Página da Internet da Câmara Municipal (http://www.cm-borba.pt).

Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série e na página da Internet da Câmara Municipal de Borba.

19 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.

Proposta de alteração da delimitação das ARU

I - Castelo, II - S. Bartolomeu e III - Servas

Nova ARU Conjunta De Borba

Índice de volumes

Volume I - Relatório

I - Justificação e enquadramento da nova delimitação

II - Enquadramento histórico e urbanístico (ver MD relativa à ARU I - Castelo, ARU II - S. Bartolomeu e ARU III - Servas)

III - Delimitação da área de abrangência e objetivos (ver MD relativa à ARU I - Castelo, ARU II - S. Bartolomeu e ARU III - Servas)

IV - Definição do tipo de operação de reabilitação urbanística (ver MD relativa à ARU I - Castelo, ARU II - S. Bartolomeu e ARU III - Servas)

V - Benefícios fiscais na reabilitação urbana

Volume II - Plantas

1 - Delimitação da ARU Conjunta de Borba - Análise conjunta

2 - Delimitação da ARU Conjunta de Borba - Proposta - versão de trabalho

Volume I - Relatório

I - Justificação e enquadramento da nova delimitação

1 - No âmbito do desenvolvimento dos trabalhos da ORU relativos à ARU I, II e III verificou-se que algumas áreas pontuais de relevância para um entendimento conjunto da reabilitação urbana mais abrangente, poderiam ser igualmente integradas na área de intervenção.

2 - Mantendo naturalmente todas as áreas já previstas no âmbito das ARU's I, II e III propõem-se a integração da:

a) Área total relativa ao Plano de Pormenor e Salvaguarda do Centro Histórico, isto é, o espaço remanescente pontual relativamente ao que já estava contemplado;

b) Área a Nordeste na qual...

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