Aviso n.º 5743/2019
Data de publicação | 29 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Borba |
Aviso n.º 5743/2019
António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público o seguinte: Para efeitos do n.º 4 do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, publicado através do Decreto-Lei n.º 307/09, de 23 de outubro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Borba aprovou, na sua sessão extraordinária de 18 de janeiro de 2019, a proposta de alteração da planta de delimitação da área de intervenção da ARU de Borba, por proposta da Câmara Municipal deliberada a 09 de janeiro de 2019.
A proposta de alteração da planta de delimitação da área de intervenção da ARU - Borba estará disponível para consulta dos interessados nos seguintes locais:
Balcão Único sito em Praça da República, 7150-249, de 2.ª a 6.ª feira das 8.30 às 16.30 horas); Página da Internet da Câmara Municipal (http://www.cm-borba.pt).
Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série e na página da Internet da Câmara Municipal de Borba.
19 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Lopes Anselmo.
Proposta de alteração da delimitação das ARU
I - Castelo, II - S. Bartolomeu e III - Servas
Nova ARU Conjunta De Borba
Índice de volumes
Volume I - Relatório
I - Justificação e enquadramento da nova delimitação
II - Enquadramento histórico e urbanístico (ver MD relativa à ARU I - Castelo, ARU II - S. Bartolomeu e ARU III - Servas)
III - Delimitação da área de abrangência e objetivos (ver MD relativa à ARU I - Castelo, ARU II - S. Bartolomeu e ARU III - Servas)
IV - Definição do tipo de operação de reabilitação urbanística (ver MD relativa à ARU I - Castelo, ARU II - S. Bartolomeu e ARU III - Servas)
V - Benefícios fiscais na reabilitação urbana
Volume II - Plantas
1 - Delimitação da ARU Conjunta de Borba - Análise conjunta
2 - Delimitação da ARU Conjunta de Borba - Proposta - versão de trabalho
Volume I - Relatório
I - Justificação e enquadramento da nova delimitação
1 - No âmbito do desenvolvimento dos trabalhos da ORU relativos à ARU I, II e III verificou-se que algumas áreas pontuais de relevância para um entendimento conjunto da reabilitação urbana mais abrangente, poderiam ser igualmente integradas na área de intervenção.
2 - Mantendo naturalmente todas as áreas já previstas no âmbito das ARU's I, II e III propõem-se a integração da:
a) Área total relativa ao Plano de Pormenor e Salvaguarda do Centro Histórico, isto é, o espaço remanescente pontual relativamente ao que já estava contemplado;
b) Área a Nordeste na qual...
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