Aviso n.º 5726/2022

Data de publicação18 Março 2022
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pedro Alexandrino, Póvoa de Santo Adrião - Odivelas
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 53
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Pedro Alexandrino, Póvoa de Santo Adrião — Odivelas
Aviso n.º 5726/2022
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio para o cargo de diretor do Agrupamento de
Escolas Pedro Alexandrino.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que
o procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Pedro
Alexandrino, Póvoa de Santo Adrião, Odivelas, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a
contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos números 3, 4 e 5 do ar-
tigo 21.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-
-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho:
1.1 — Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato
por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo me-
nos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão
escolar.
1.2 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão
escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores
do Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício
dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho
executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou
executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de
2 de julho, pelo Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008 de
22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo
Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de
estabelecimento do ensino particular ou cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.
1.3 — As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b),
c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preen-
chimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos
previstos na alínea a) do número anterior.
2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do
Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pedro Alexandrino, Póvoa de Santo Adrião, em modelo
próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.aepa.online/) podendo
ser entregues em mão (em envelope fechado) nos serviços administrativos do Agrupamento de
Escolas Pedro Alexandrino, Rua Aquilino Ribeiro, 2620 -182 Póvoa de Santo Adrião, dentro do
horário de expediente, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, de modo a serem
rececionadas até ao termo do prazo fixado.

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