Aviso n.º 5725/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data31 Janeiro 2021
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Maia
www.dre.pt
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas da Maia
Aviso n.º 5725/2022
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2021.
Torna -se público que foi elaborada a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupa-
mento de Escolas da Maia — Escola Secundária da Maia (Sede), atento o preceituado na alínea j)
do artigo 71.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), reportada a 31 de dezembro de 2021.
Para o exercício de intervenção no ato administrativo conforme previsto no Código do Procedi-
mento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, informa -se que
a referida lista de antiguidade se encontra afixada no placard existente no átrio do Agrupamento
de Escolas da Maia — Escola Secundária da Maia (Sede).
Nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA, os
funcionários dispõem de 15 dias úteis para praticar quaisquer atos para deduzir reclamação à lista
de antiguidade, junto do dirigente máximo do serviço.
9 de março de 2022. — O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
315101723

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