Aviso n.º 5685/2023

Data de publicação17 Março 2023
Data22 Janeiro 2023
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português de Acreditação, I. P.
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português de Acreditação, I. P.
Aviso n.º 5685/2023
Sumário: Procede à publicação do Código de Conduta Ética do Instituto Português de Acredi-
tação, I. P.
Torna -se público, que nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua
redação atual, e do artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, foi aprovado por despacho de Sua Excelência
o Senhor Secretário de Estado da Economia, de 22 de fevereiro de 2023, o Código de Conduta
Ética do Instituto Português de Acreditação, I. P., que se publica em anexo.
O presente Código estabelece os princípios, valores e normas éticas e de conduta a observar
no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e dirigentes deste Instituto.
3 de março de 2023. — O Presidente do Conselho Diretivo, Leopoldo Cortez.
ANEXO
Código de Conduta Ética do Instituto Português de Acreditação, I. P.
1 — Preâmbulo
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu Artigo 19.º, as enti-
dades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário
da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta Ética, adiante designado por Código, pretende -se assegurar
a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-
-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções
públicas, que devem ser observados pelos que exercem funções neste Instituto, no seu relaciona-
mento com terceiros.
O Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC) é um instituto público, dotado de autonomia
administrativa e financeira e património próprio, é um organismo central com jurisdição sobre todo
o território nacional que se situa na esfera da administração indireta do Estado, integrando a tutela
da Economia, e atuando sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
O IPAC tem por missão reconhecer a competência técnica dos agentes de avaliação da con-
formidade atuantes no mercado, de acordo com referenciais normativos preestabelecidos.
O IPAC, exerce a atividade de acreditação com natureza de autoridade pública, nos termos
do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008.
Neste contexto, o IPAC atua como agente regulador técnico dos organismos de avaliação da
conformidade, nomeadamente laboratórios de ensaio e calibração, organismos de inspeção, de
certificação e de verificação, os quais atuam concorrencialmente no mercado.
A atividade desenvolvida representa uma importante ferramenta de competitividade económica
das entidades acreditadas, no acesso a mercados de alto valor acrescentado e um instrumento
de eficiência do comércio que diminui a necessidade de repetir atividades de avaliação da con-
formidade.
O presente Código constitui uma ferramenta na qual se inscrevem os princípios e normas de
comportamento que pautam a atuação do IPAC e dos seus colaboradores, quer no âmbito da pros-
secução da sua missão e atribuições, quer no exercício das atividades que lhe servem de suporte.

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