Aviso n.º 5630/2022

Data de publicação17 Março 2022
Data30 Janeiro 2021
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Aviso n.º 5630/2022
Sumário: Alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) do município de Carra-
zeda de Ansiães.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Carrazeda de
Ansiães corresponde à carta publicada pela Portaria n.º 136/2016, de 12 de maio, com a alteração
dada pelo Aviso n.º 18424/2019, de 19 de novembro.
A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães apresentou, ao abrigo da alínea c), do n.º 1
do artigo 16.º -A do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para
o município, a qual prevê a exclusão de 710 m2 de áreas integradas na tipologia “áreas com risco
de erosão” para o licenciamento de um empreendimento de Turismo em Espaço Rural.
A proposta de alteração obteve o parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a alteração simplificada da delimitação de REN
para o município.
Assim, considerando o disposto no artigo 16.º -A do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto,
com a redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
1 — Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para
o município de Carrazeda de Ansiães.
2 — A alteração incide sobre a folha 2 da carta da REN em vigor, visando incluir as exclu-
sões E21, E22 e E23, procedendo -se à sua publicação.
Artigo 2.º
A carta da REN e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção -Geral do Território.
Artigo 3.º
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de dezembro de 2021. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Norte, António Augusto Magalhães da Cunha.

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