Aviso n.º 5628/2023
Data de publicação | 16 Março 2023 |
Data | 23 Janeiro 2023 |
Número da edição | 54 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Faro |
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Aviso n.º 5628/2023
Sumário: Corrige as redações dos artigos 29.º e 31.º do Regulamento do Plano de Urbanização
da Penha.
Correção material do Plano de Urbanização da Penha
Sophie Matias, Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro,
declara que, na reunião de câmara pública de 23 de janeiro de 2023, no cumprimento do disposto
no artigo 122.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua actual redação, foi deliberado
aprovar, por maioria, a correção material do Plano de Urbanização da Penha, publicado na 2.ª série
do Diário da República n.º 156, de 14 de agosto de 2014, através do Aviso n.º 9356/2014 e sujeito à
1.ª alteração, aprovada pela assembleia municipal de Faro em 26 -02 -2021, e publicada na 2.ª série
do Diário da República n.º 103, de 27 de maio de 2021, através do Edital n.º 598/2021.
Mais declara que o aviso de comunicação da correção material do Plano foi transmitido à
Assembleia Municipal de Faro e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Algarve, nos termos do artigo 122.º acima mencionado.
Assim, para efeitos do n.º 4 do artigo 191.º do supra referido decreto -lei, é publicado o presente
aviso e a correção material do Plano, a qual produz alterações nas disposições dos artigos 29.º e
31.º do regulamento, que são publicados em anexo.
Para efeitos do disposto no artigo 94.º e no n.º 2 do artigo 193.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, os elementos que integram a correção material do Plano de
Urbanização da Penha, podem ser consultados no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da
Câmara Municipal de Faro, no Largo da S. Francisco, n.º 39, 8000 -142 Faro, e, em suporte digital,
no sítio eletrónico do município em www.cm-faro.pt, e no sítio electrónico do Sistema Nacional de
Informação Territorial (SNIT) da Direção -Geral do Território.
1 de fevereiro de 2023. — A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Sophie Matias.
Extrato do Regulamento do Plano de Urbanização da Penha
Artigo 29.º
Espaços de Uso Especial — Equipamentos
1 — O espaço de uso especial — Equipamentos, corresponde à área do Complexo Desportivo
de Faro, que se encontra numa fase de desenvolvimento muito avançada, já com grande parte das
infraestruturas desportivas previstas executadas e em funcionamento.
2 — O uso dominante nesta subcategoria é o correspondente a equipamentos, infraestruturas
de interesse coletivo ou serviço público instalado, admitindo -se a coexistência com outros usos
distintos dos referidos no número anterior que lhes estejam associados funcionalmente ou que
constituam atividades complementares.
3 — (Revogado.)
4 — O Espaço de Uso Especial — Equipamentos, encontra -se delimitado na Planta de Zona-
mento (PUP 01), está integrado nas UOPG1 e UOPG3, cujos conteúdos programáticos e parâme-
tros urbanísticos estão definidos no artigo 65.º -A do presente regulamento, e está quantificado no
quadro de valores globais constante do anexo A do presente regulamento.
5 — O número máximo de pisos admitido para esta subcategoria de espaços, aplicável a
edificações não destinadas a equipamento, é de 5 pisos acima da cota de soleira, podendo ser
criados pisos abaixo da cota de soleira, destinados a estacionamento, desde que devidamente
fundamentada a sua necessidade e assegurado o cumprimento das disposições constantes do
artigo 9.º e do artigo 35.º -D do presente regulamento.
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