Aviso n.º 5628/2023

Data de publicação16 Março 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 54 16 de março de 2023 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Aviso n.º 5628/2023
Sumário: Corrige as redações dos artigos 29.º e 31.º do Regulamento do Plano de Urbanização
da Penha.
Correção material do Plano de Urbanização da Penha
Sophie Matias, Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro,
declara que, na reunião de câmara pública de 23 de janeiro de 2023, no cumprimento do disposto
no artigo 122.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua actual redação, foi deliberado
aprovar, por maioria, a correção material do Plano de Urbanização da Penha, publicado na 2.ª série
do Diário da República n.º 156, de 14 de agosto de 2014, através do Aviso n.º 9356/2014 e sujeito à
1.ª alteração, aprovada pela assembleia municipal de Faro em 26 -02 -2021, e publicada na 2.ª série
do Diário da República n.º 103, de 27 de maio de 2021, através do Edital n.º 598/2021.
Mais declara que o aviso de comunicação da correção material do Plano foi transmitido à
Assembleia Municipal de Faro e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Algarve, nos termos do artigo 122.º acima mencionado.
Assim, para efeitos do n.º 4 do artigo 191.º do supra referido decreto -lei, é publicado o presente
aviso e a correção material do Plano, a qual produz alterações nas disposições dos artigos 29.º e
31.º do regulamento, que são publicados em anexo.
Para efeitos do disposto no artigo 94.º e no n.º 2 do artigo 193.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, os elementos que integram a correção material do Plano de
Urbanização da Penha, podem ser consultados no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da
Câmara Municipal de Faro, no Largo da S. Francisco, n.º 39, 8000 -142 Faro, e, em suporte digital,
no sítio eletrónico do município em www.cm-faro.pt, e no sítio electrónico do Sistema Nacional de
Informação Territorial (SNIT) da Direção -Geral do Território.
1 de fevereiro de 2023. — A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Sophie Matias.
Extrato do Regulamento do Plano de Urbanização da Penha
Artigo 29.º
Espaços de Uso Especial — Equipamentos
1O espaço de uso especial — Equipamentos, corresponde à área do Complexo Desportivo
de Faro, que se encontra numa fase de desenvolvimento muito avançada, já com grande parte das
infraestruturas desportivas previstas executadas e em funcionamento.
2 — O uso dominante nesta subcategoria é o correspondente a equipamentos, infraestruturas
de interesse coletivo ou serviço público instalado, admitindo -se a coexistência com outros usos
distintos dos referidos no número anterior que lhes estejam associados funcionalmente ou que
constituam atividades complementares.
3 — (Revogado.)
4 — O Espaço de Uso Especial — Equipamentos, encontra -se delimitado na Planta de Zona-
mento (PUP 01), está integrado nas UOPG1 e UOPG3, cujos conteúdos programáticos e parâme-
tros urbanísticos estão definidos no artigo 65.º -A do presente regulamento, e está quantificado no
quadro de valores globais constante do anexo A do presente regulamento.
5 — O número máximo de pisos admitido para esta subcategoria de espaços, aplicável a
edificações não destinadas a equipamento, é de 5 pisos acima da cota de soleira, podendo ser
criados pisos abaixo da cota de soleira, destinados a estacionamento, desde que devidamente
fundamentada a sua necessidade e assegurado o cumprimento das disposições constantes do
artigo 9.º e do artigo 35.º -D do presente regulamento.

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