Aviso n.º 5617/2022

Data de publicação16 Março 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 53 16 de março de 2022 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 5617/2022
Sumário: Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vila
Verde.
Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde,
torna público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, que foi aprovado por unanimidade, em sessão ordinária da Assembleia de Municipal,
realizada a 28 de fevereiro de 2022, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara,
realizada a 21 de dezembro de 2021, o Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de
3.º Grau do Município de Vila Verde, que se publica em anexo.
A consulta pública do referido projeto de regulamento foi publicada no Diário da República,
aviso n.º 19486/2021, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, pelo período de 30 dias úteis.
Não tendo havido qualquer alteração e/ou sugestão, revoga -se o Anexo III do Regulamento da
Organização dos Serviços Municipais e submete -se o presente regulamento que entrará em vigor
no dia seguinte da sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodri-
gues Fernandes.
Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Vila Verde
Preâmbulo
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro que
procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado
o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local
do Estado, habilitou os municípios a poderem prever, na sua estrutura orgânica, a existência de
cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
A atual Estrutura Orgânica do Município de Vila Verde, aprovada na sessão ordinária da Assem-
bleia Municipal realizada a 29 de dezembro de 2020, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal,
por deliberação tomada em reunião extraordinária de 26 de novembro de 2020, consubstanciada
pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, prevê a criação de três unidades
orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau.
Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à Assem-
bleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a regulamentação e definição das competências,
da área, dos requisitos do recrutamento, bem como do respetivo estatuto remuneratório.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do
Município de Vila Verde, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento
e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 — São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do Regulamento Orgâ-
nico dos Serviços do Município, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades
operacionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 — O cargo de direção intermédia de 3.º grau designa -se de Coordenador de Unidade.

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