Aviso n.º 5607/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Coz, Alpedriz e Montes

Aviso n.º 5607/2017

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dois para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Exteriores) e um para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços de Limpeza/apoio serviços Administrativos).

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria), e na sequência da deliberação de órgão executivo de 13 de março de 2017, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e ainda a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, para o preenchimento de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Coz, Alpedriz e Montes.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Postos de trabalho:

3.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A (carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Exteriores) - 2 (dois);

Referência B (carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços de Limpeza/apoio serviços Administrativos) - 1 (um).

3.2 - Caracterização do posto de trabalho:

3.2.1 - Referência A: Abertura de sepulturas; realização de serviços cemiteriais; limpeza, manutenção e reparação do espaço público (mercado, caminhos vicinais, zonas verdes, recolha de monos); conservação e pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino, e execução no exterior de serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia.

3.2.2 - Referência B: Limpeza diária e respetiva manutenção do Edifício Sede da União das Freguesias e todos os outros edifícios pertença da Autarquia, incluindo os espaços circundantes dos mesmos, assim como os Centros de Saúde de Coz e Alpedriz e todas as estruturas que estejam a ser utilizadas pela União das Freguesias em atividades; prestar apoio aos serviços administrativos.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, tendo como referência a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

5.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

5.1.1 - Referência A - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

5.1.2 - Referência B - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

5.2 - Para efeitos da...

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