Aviso n.º 5557-B/2023

Data de publicação15 Março 2023
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 394-(8)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Fundo Ambiental
Aviso n.º 5557-B/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do «Programa Sê -lo Verde 2023» e procede à abertura de can-
didaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental.
Regulamento do «Programa Sê -lo Verde 2023» e abertura de candidaturas
à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental
1 — Enquadramento
Portugal tem vindo a ganhar representatividade como local de grandes eventos, como os
festivais de música ou os eventos desportivos, e com um cada vez maior número de participantes,
incluindo de países estrangeiros. Para que estes sejam cada vez mais uma referência, há que tra-
balhar em características diferenciadoras, a que os utilizadores respondam positivamente, sendo
os fatores de melhoria da sustentabilidade ambiental encarados de modo positivo.
A área governativa do Ambiente e Ação Climática pretende ir ao encontro deste desafio, intro-
duzindo uma abordagem que incentive os promotores de eventos de massas a incluir princípios
de uso eficiente de recursos materiais e energéticos, com a devida salvaguarda ambiental. Deste
modo, procura -se fazer uma ponte entre os parâmetros ambientais acautelados pelas normas, mas
integrando uma componente particular de distinção da ação proativa e inovadora na resolução dos
desafios ambientais.
As iniciativas devem também mobilizar as comunidades locais, os seus representantes, e os
agentes económicos regionais e locais para a promoção de uma cultura valorizadora do território,
baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capa-
citação cívica e de participação, como base de uma estratégia de promoção do desenvolvimento
sustentável.
Finalmente, ao identificar as mais -valias económicas e ambientais associadas, utilizar essa
informação para comunicar eficazmente essa distinção, com ganhos competitivos importantes para
todos os envolvidos.
É neste contexto que surge a iniciativa «Programa Sê -lo Verde 2023», promovida pela área
governativa do Ambiente e Transição Energética, que pretende constituir -se como um contributo
para que os eventos de massas possam evoluir no seu perfil de sustentabilidade/pegada ecológica,
contabilizando poupanças alcançadas (ambientais e económicas). Essa evolução é feita através da
conceção e implementação de princípios de uso eficiente de recursos, e que permitam destacar a
diferenciação do evento, demonstrando a inovação associada à sua pró -atividade em matéria de
impacte ambiental e na educação ambiental dos envolvidos, capitalizando complementaridades e
sinergias locais e promovendo o envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes.
Após três edições deste Programa, a edição de 2023 traz algumas modificações importantes,
resultantes de uma curva de aprendizagem, reforçando a aposta no carácter inovador das medidas
face ao que tem sido apresentado nas edições anteriores, bem como nas entidades que mais têm
contribuindo para essa inovação e novas tipologias de eventos a apoiar.
2 — Descrição Geral do Programa
2.1 — O «Programa Sê -lo Verde 2023» tem em vista incentivar a adoção de boas -práticas
ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos grandes eventos, através
do financiamento de medidas a adotar nesses eventos, tendo como objetivos gerais:
a) Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes
e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;
b) Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração
de renováveis, fomento à economia colaborativa, servitização, conceção ecológica;
c) Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvi-
dos — promotores, marcas, municípios, espetadores e comércio local adjacente.

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