Aviso n.º 5553/2022

Data de publicação16 Março 2022
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria, Olhão
N.º 53 16 de março de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria, Olhão
Aviso n.º 5553/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de
Escolas Dr. Alberto Iria.
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para diretor
do Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria
1 — Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se
encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição para Diretor do Agrupamento de Escolas
Dr. Alberto Iria, no concelho de Olhão, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do dia
seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2Os requisitos de admissão ao procedimento concursal referido no número anterior são
os que se encontram fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de
abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, designadamente:
2.1 — Podem ser opositores ao procedimento concursal os seguintes docentes:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular
ou cooperativo.
2.2 — Os docentes referidos em 2.1 devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e
qualificação para o exercício de administração e gestão escolar.
2.3 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão
escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício
dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho
executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e
ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto -lei, pelo
Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei
n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal conside-
rado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho;
3 — Apresentação da candidatura — a candidatura para admissão ao procedimento concursal
objeto do presente Aviso, deve ser formalizada mediante requerimento de admissão, em modelo
próprio disponibilizado em http://www.agrupalbertoiria.edu.pt/ ou nos serviços administrativos da
Escola Básica Dr. Alberto Iria, sede do Agrupamento.

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