Aviso n.º 5553/2022
Data de publicação | 16 Março 2022 |
Número da edição | 53 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria, Olhão |
N.º 53 16 de março de 2022 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria, Olhão
Aviso n.º 5553/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de
Escolas Dr. Alberto Iria.
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para diretor
do Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria
1 — Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se
encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição para Diretor do Agrupamento de Escolas
Dr. Alberto Iria, no concelho de Olhão, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do dia
seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 — Os requisitos de admissão ao procedimento concursal referido no número anterior são
os que se encontram fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de
abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, designadamente:
2.1 — Podem ser opositores ao procedimento concursal os seguintes docentes:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular
ou cooperativo.
2.2 — Os docentes referidos em 2.1 devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e
qualificação para o exercício de administração e gestão escolar.
2.3 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão
escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício
dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho
executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e
ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto -lei, pelo
Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei
n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal conside-
rado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho;
3 — Apresentação da candidatura — a candidatura para admissão ao procedimento concursal
objeto do presente Aviso, deve ser formalizada mediante requerimento de admissão, em modelo
próprio disponibilizado em http://www.agrupalbertoiria.edu.pt/ ou nos serviços administrativos da
Escola Básica Dr. Alberto Iria, sede do Agrupamento.
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