Aviso n.º 553/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Data18 Novembro 2021
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Romeira e Várzea
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 360
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ROMEIRA E VÁRZEA
Aviso n.º 553/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Romeira e Várzea.
Código de conduta
Considerando o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime
do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; a oportunidade
de definir em termos objetivos e claros, padrões de conduta, prevendo e eliminando suspeitas no
âmbito da tomada de decisões e deliberações pela União das Freguesias de Romeira e Várzea; a
necessidade de criar um Código de Conduta, aplicável ao órgão executivo da freguesia, bem como
os seus serviços e colaboradores; a importância da implementação de medidas que possam con-
tribuir para uma sociedade mais justa, inclusiva e livre de corrupção; a necessidade de assegurar
uma governação ética, responsável, solidária e sustentável, por forma a dinamizar a participação
cívica, garantindo aos cidadãos uma permanente e adequada fiscalização dos seus representantes
na União das Freguesias de Romeira e Várzea. O órgão executivo da União das Freguesias de
Romeira e Várzea, aprovou o Código de Conduta da União das Freguesias de Romeira e Várzea,
de acordo com o documento que se encontra anexo.
18 de novembro de 2021. — O Presidente da União das Freguesias de Romeira e Várzea,
Artur Manuel Glórias Ferreira Colaço.
Código de Conduta da União das Freguesias de Romeira e Várzea
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorre-
gulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na União das
Freguesias de Romeira e Várzea, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se aos membros do órgão executivo da Freguesia de Ro-
meira e Várzea.
2 — O Código de Conduta aplica -se ainda, com as necessárias adaptações, aos serviços da
União das Freguesias de Romeira e Várzea.
3 — Para efeitos do presente Código, as referidas feitas a membros do executivo da Fre-
guesia de Romeira e Várzea, abrangem também os funcionários e colaboradores dos respetivos
serviços.
Artigo 3.º
Princípios
1 — No exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais
de conduta:
a) Prossecução do interesse público e boa administração;
b) Transparência;
c) Imparcialidade;

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