Aviso n.º 5524/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Maia

Aviso n.º 5524/2019

1 - Nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviada por LTFP, os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, onde se inclui a de fiscal municipal, regem-se, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes ERAM aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, isto é, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Assim, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Maia, tomada em 04 de fevereiro de 2019, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da presente publicação, também acessível em www.bep.gov.pt até ao primeiro dia útil posterior, os seguintes procedimentos, destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de Fiscal Municipal:

Referência A: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho da categoria de Fiscal Municipal - Técnico Profissional Especialista;

Referência B: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Fiscal Municipal - Técnico Profissional Especialista Principal;

Conforme solução interpretativa da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não estão obrigadas à consulta do Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) para verificação de existência de pessoal em situação de requalificação. A Entidade Gestora do Sistema de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a que alude o disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, não se encontra constituída na Área Metropolitana do Porto.

2 - Prazo de validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos por um período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Lei n.º 35/2014, de 20 de...

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