Aviso n.º 5522/2023

Data de publicação15 Março 2023
Data14 Janeiro 2023
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha
N.º 53 15 de março de 2023 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Aviso n.º 5522/2023
Sumário: Aprovação do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas
da Rainha.
Aprovação do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana
do Centro Histórico das Caldas da Rainha
Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna
público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha apro-
vou, no dia 14 de fevereiro de 2023, por unanimidade com 30 votos a favor, o Plano de Pormenor
de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha.
Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, publica -se no Diário da República a deliberação da Assembleia Municipal das Caldas
da Rainha que aprova o Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas
da Rainha, bem como os elementos que constituem o plano: regulamento, planta de implantação
e planta de condicionantes.
Mais torna público que, o Plano passará a estar disponível para consulta na Divisão de Gestão
Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal e no respetivo sítio da internet em www.mcr.pt.
2 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
Assembleia Municipal das Caldas da Rainha
Ata
Sessão Ordinária de 14 de fevereiro de 2023
Plano Pormenor da Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Caldas da Rainha.
Presente deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 30 de
janeiro de 2023 — Ata 5/2023, a qual se transcreve: “129/2023 — Versão Final do Plano de Por-
menor da Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Caldas da Rainha.
Informação elaborada pelo Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente,
datada de 17 de janeiro de 2023, relativamente ao assunto mencionado em epígrafe.
A Câmara tomou conhecimento da informação, supramencionada, que aqui se dá por integral-
mente reproduzida e como fazendo parte integrante desta ata e se arquiva, analisou o assunto e
considerando que foram introduzidas alterações, decorrentes do relatório da discussão pública, na
versão final do Plano, deliberou remeter para a Assembleia Municipal o aludido Plano de Pormenor
de Reabilitação Urbana do Centro Histórico das Caldas da Rainha, para efeitos de aprovação.
A presente deliberação foi tomada por unanimidade.
O Vereador Luís Miguel Simões de Albuquerque Patacho apresentou a seguinte declaração,
que se transcreve:
“O Vereador do PS congratula -se por cerca de 20 anos após a aprovação do PDM, este plano
pormenor estar, finalmente, a encaminhar -se para a sua fase final.
Todavia, repisam -se aqui as observações críticas constantes na declaração de pronúncia dos
Vereadores do PS em 23/07/2020, para a qual se remete, em especial quanto à crítica de que ficou
aquém das expetativas no que tange àquilo que passa a ser passível intervir no Centro Histórico
para a sua requalificação que, a nosso ver, seria desejável ser mais permissivo.”
O assunto foi posto à discussão.
Colocada a votação, a presente deliberação foi aprovada por unanimidade, com 30 votos
a favor.
14 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Mesa da Assembleia, em substituição na sessão
de 14/02/2023, Pedro Miguel de Oliveira Marques.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Regulamento
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 — O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana
do Centro Histórico das Caldas da Rainha, adiante abreviadamente designado por PPRUCHCR.
2 — A área total abrangida pelo PPRUCHCR é de 32,45 ha, encontra -se delimitada na Planta
de Implantação.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O Regulamento do PPRUCHCR estabelece as regras de ocupação, uso e transformação
do solo na sua área de intervenção, que fica sujeita a todas as disposições, encargos e condiciona-
mentos estabelecidos nos documentos que o constituem, nomeadamente na Planta de Implantação,
na Planta de Condicionantes e no presente Regulamento.
2 — O PPRUCHCR enquadra -se na modalidade específica de Plano de Pormenor de Reabi-
litação Urbana, enquadrando ainda os objetivos, fins e conteúdos do Plano de Pormenor de Sal-
vaguarda, por conter na sua área de intervenção património cultural imóvel classificado, conforme
identificados no artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Objetivos
São definidos para o PPRUCHCR os seguintes objetivos programáticos:
Definição de regras urbanísticas para o edificado, por forma a:
i) Salvaguardar e valorizar o património edificado classificado e em vias de classificação, assim
como outros imóveis de reconhecido e relevante valor arquitetónico e histórico -cultural;
ii) Garantir a afirmação dos valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de iden-
tidade, diferenciação e competitividade urbana;
iii) Consolidar e reforçar a centralidade do centro urbano, procurando manter a sua génese
histórica e cultural, e disso tirar partido, nomeadamente incentivando a reabilitação do património
edificado existente, sobretudo do que se encontra degradado ou funcionalmente inadequado;
iv) Melhorar as condições de habitabilidade e de funcionamento do parque imobiliário urbano
estimulando assim o repovoamento do centro histórico;
v) Assegurar a integração funcional e a diversidade sociocultural dos diversos tecidos urbanos
existentes, promovendo a instalação de atividades económicas que potenciem estas áreas;
vi) Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios públicos e privados,
assim como a sustentabilidade ambiental dos espaços públicos;
vii) Garantir um correto enquadramento — volumétrico, construtivo e paisagístico — das edi-
ficações existentes e das novas edificações;
viii) Criar e/ou reforçar um espaço público volumétrica e esteticamente coerente;
Viabilização da expansão do termalismo e integração, na rede urbana, de novos estabeleci-
mentos hoteleiros a ele associados;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Salvaguarda dos valores naturais existentes, sobretudo através da criação de regras para o
Parque D Carlos I, enquanto espaço verde de lazer e recreio, mas simultaneamente importante
área da estrutura ecológica urbana;
Promoção da mobilidade e acessibilidade para todos, incluindo para pessoas com mobilidade
condicionada, assegurando a fluidez de circulação e espaços de estacionamento adequados para
todos os tipos de veículos;
Definição da rede de circulação pedonal e ciclável estruturada em percursos urbanos qualifi-
cados que articulem a área do Plano de Pormenor com as áreas e equipamentos envolventes.
Artigo 4.º
Enquadramento no Sistema de Gestão Territorial
À área de intervenção do PPRUCHCR aplicam -se os seguintes planos, programas e outros
instrumentos de gestão territorial:
a) Âmbito nacional:
Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n.º 99/2019,
de 5 de setembro;
Âmbito regional:
Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64 -A/2009, de 6 de agosto;
Âmbito setorial:
i) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo (RH5), aprovado pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 16 -F/2013, de 22 de março;
ii) Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT), apro-
vado pela Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro.
Artigo 5.º
Conteúdo Documental
1 — O PPRUCHCR é constituído por:
a) Regulamento;
Planta de Implantação, desdobrada em:
i) Classificação e Qualificação do Solo;
ii) Sistema Patrimonial;
iii) Elementos Técnicos;
iv) Ocupação do Espaço Público;
v) Estrutura Ecológica;
vi) Classificação Acústica;
Planta de Condicionantes.
2 — O PPRUCHCR é acompanhado por:
a) Relatório do Plano;
b) Planta de Localização;
c) Planta da Situação Existente;
d) Perfis de rua;

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