Aviso n.º 55/2018

Data de publicação08 Maio 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 55/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de julho de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Tunisina aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(tradução)

Adesão

Tunísia, 10-07-2017

De acordo com n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para a Tunísia se não houver objeção por parte de nenhum Estado que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo seis meses a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado essa adesão.

O prazo de seis meses acima referido termina a 29 de janeiro de 2018.

Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3, do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Tunísia a 1 de fevereiro de 2018.

Declarações

Tunísia, 10-07-2017

Primeiro, a República Tunisina opõe-se à utilização do meio de notificação previsto no artigo 8.º da Convenção para as pessoas que não sejam nacionais do Estado do qual provém a notificação.

Segundo, a República Tunisina aceita as disposições do n.º 2 do artigo 15.º da Convenção.

Terceiro, a República Tunisina declara que um pedido de relevação do efeito perentório do prazo, referido no artigo 16.º da Convenção, que seja apresentado pelo demandado após a expiração do prazo de um ano a contar da data da decisão do tribunal, não será aceite.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no...

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