Aviso n.º 5457/2023

Data de publicação14 Março 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém
www.dre.pt
N.º 52 14 de março de 2023 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 5457/2023
Sumário: Decisão final do procedimento de classificação da Sociedade Harmonia como monu-
mento de interesse municipal.
Decisão final do procedimento de classificação da Sociedade Harmonia
como monumento de interesse municipal
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no
uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna público que, o Município de Santiago do Cacém, em reunião ordinária
pública de dois de fevereiro de dois mil e vinte e três, deliberou aprovar, ao abrigo da alínea t) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto -Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, a classificação da Sociedade Harmonia, sito na Rua Sociedade
Harmonia, n.º 7, na localidade Santiago do Cacém, freguesia de União das Freguesias de Santiago
do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, descrito na conservatória do registo predial
de Santiago do Cacém sob o n.º 3486 da freguesia de Santiago do Cacém, e inscrito na matriz
predial urbana sob o Artigo 362 da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e
São Bartolomeu da Serra, a que corresponde o antigo Artigo de matriz 164 da extinta freguesia de
Santiago do Cacém, como monumento de interesse municipal.
Este imóvel fica abrangido pelas disposições legais que asseguram a proteção necessá-
ria ao bem classificado, nomeadamente os gerais, o estabelecido no artigo 58.º do Decreto -Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, e o previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 309/2009,
de 23 de outubro.
28 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Álvaro Beijinha.
316216187

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