Aviso n.º 5450/2022

Data de publicação14 Março 2022
Data21 Janeiro 2022
Gazette Issue51
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória
www.dre.pt
N.º 51 14 de março de 2022 Pág. 301
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA
Aviso n.º 5450/2022
Sumário: Suspensão do Regulamento para Projetos de Interesse Municipal na Praia da Vitória.
Suspensão do Regulamento para Projetos de Interesse Municipal na Praia da Vitória
Nos termos e para os efeitos legais torna -se público que, a suspensão do Regulamento para
Projetos de Interesse Municipal na Praia da Vitória, foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal
de 21 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal n.º I -CMPV/2022/127, aprovada
em sua reunião de 9 de fevereiro de 2022, do seguinte teor:
“O Município da Praia da Vitória dispõe de diversos instrumentos específicos de apoio ao
tecido empresarial local, entre os quais, o Regulamento para Projetos de Interesse Municipal na
Praia da Vitória (Aviso n.º 3224/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de
fevereiro de 2021), que visa promover e incentivar a dinamização empresarial local e a fixação de
residentes.
Considerando que o Regulamento, dada a sua especificidade e relação com outros instrumen-
tos de apoio regionais e nacionais, assim como, com as dinâmicas do tecido económico, carece de
avaliação e de alterações regulares, sob pena de não se adequar às necessidades vigentes;
Considerando que se entende que o mesmo deve ser melhor enquadrado nas necessidades
locais, e que, no caso concreto dos apoios aos negócios, estas necessidades devem ser aferidas
junto das entidades representativas das empresas ou de personalidades locais reconhecidas;
E considerando que, no caso deste Regulamento para Projetos de Interesse Municipal na Praia
da Vitória, é necessário avaliar todo o mecanismo subjacente, incluindo a introdução de regras mais
consentâneas com os pressupostos do projeto;
Considerando, ainda, que, é imperativo adequar os benefícios e as regras à realidade orça-
mental e financeira da Autarquia, sob pena da aprovação dos apoios resultar em incumprimento
dos prazos estabelecidos;
E considerando, finalmente, que, nos termos do artigo 142.º, n.º 1, do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os regulamentos podem ser
suspensos pelos órgãos competentes para a sua emissão;
Face ao supra exposto, torna -se, portanto, necessário, proceder à suspensão da eficácia
deste regulamento, por forma a que o mesmo possa ser revisto e alterado no intuito de o adequar
às novas realidades e às necessidades atuais.
Assim e de acordo com o disposto no artigo 142.º, n.º 1 do Código de Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos artigos 241.º
da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo
I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe -se que a Câmara delibere aprovar e submeter
à aprovação da Assembleia Municipal da Praia da Vitória, a presente proposta de suspensão do
Regulamento Para Projetos de Interesse Municipal na Praia da Vitória, por tempo indeterminado
e até que entrem em vigor as respetivas alterações, com o objetivo de se proceder à revisão e
alteração deste regulamento, possibilitando as alterações que se venham a julgar necessárias, no
âmbito dos pressupostos acima definidos, devendo a suspensão entrar em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação no Diário da República.
1 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo
Ferreira.
315072678

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT