Aviso n.º 5437/2022

Data de publicação14 Março 2022
Data04 Janeiro 2022
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoCI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve
N.º 51 14 de março de 2022 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CI-AMAL — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALGARVE
Aviso n.º 5437/2022
Sumário: Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio na CI -AMAL.
Joaquim José Brandão Pires, Primeiro -Secretário da CI -AMAL, torna público, em cumprimento
do disposto nas alíneas c) e k), do n.º 1, do artigo 71.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que o Conselho
Intermunicipal, na sua reunião ordinária realizada em 4 de fevereiro de 2022, deliberou aprovar
o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio na CI -AMAL, que consta em
anexo ao presente aviso.
25 de fevereiro de 2022. — O Primeiro -Secretário, Joaquim José Brandão Pires.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Considerando que:
A) A valorização de cada trabalhador é o principal pilar de qualquer organização e assume -se
como estratégica para o sucesso organizacional;
B) A CI -AMAL investe no desenvolvimento de uma política de Recursos Humanos humanizada
e transparente, bem como na promoção de um ambiente organizacional saudável, com a colabora-
ção e o empenho de todos os seus dirigentes, trabalhadores e seus representantes, em que cada
um assume ativamente um papel fundamental na organização;
C) A CI -AMAL procura fomentar os valores do respeito, da partilha de experiência e do conheci-
mento, bem como a entreajuda e a cooperação, no seio de todas as equipas de trabalho, com o pro-
pósito último da criação de um ambiente inclusivo, no qual todos se sintam respeitados e valorizados;
D) Importa definir um conjunto de regras que consubstanciem a materialização desta política
de respeito pela dignidade e liberdade de todas as pessoas que trabalham e colaboram com a
CI -AMAL, assente em princípios fundamentais de equidade, dignidade, responsabilidade e com-
prometimento de todos na criação de um ambiente organizacional saudável.
E) O presente código cumpre as orientações legais em matéria de assédio, dá resposta à
Constituição da República Portuguesa, que estabelece que todos os trabalhadores têm direito
à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes e à Lei n.º 73/2017, de 16 de
agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 2 de outubro, que reforçou o quadro
legislativo para a prevenção da prática de assédio.
É elaborado, ao abrigo do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP),
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o seguinte Código de Boa
Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, que se compõe das seguintes cláusulas:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao Assédio no
Trabalho na CI -AMAL, com vista à promoção de um ambiente laboral saudável e de práticas que
estimulem o respeito e a colaboração.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O Código aplica -se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços da CI -AMAL,
independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções.

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