Aviso n.º 5412/2022

Data de publicação14 Março 2022
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal de Contas - Direção-Geral
www.dre.pt
N.º 51 14 de março de 2022 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL DE CONTAS
Direção-Geral
Aviso n.º 5412/2022
Sumário: Processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedi-
mento jurisdicional.
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação atual,
torna -se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou
não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos da alínea b), do n.º 1 daquele artigo,
os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das
ações de controlo deste Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar
da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.
Processo número Relatório Objeto do processo
19/2021 - VIC 19/2021 - VIC -2.ª S Município de Santarém.
07/2020 ARF 10/2020. 2.ª S União de Freguesias de Vila Garcia, Aboim e Chapa.
28 -02 -2022. — O Diretor -Geral, Fernando Oliveira Silva.
315072256

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