Aviso n.º 5384/2024/2

Data de publicação13 Março 2024
Data15 Janeiro 2024
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Portimão
/tmp/tmp-19-OOPAyQbXmbqg/input-html.html

1/13

Aviso n.º 5384/2024/2

13-03-2024

N.º 52

 2.ª série

MUNICÍPIO DE PORTIMÃO

Aviso n.º 5384/2024/2

Sumário: Aprova o Regulamento da Taxa Turística de Portimão.

Regulamento da Taxa Turística de Portimão

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público, para os devidos 

efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 06 de dezembro 

de 2023, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-

bro, na sua redação atual e a Assembleia Municipal na 1.ª sessão extraordinária de 2024, realizada em 

15 de fevereiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 

12 de setembro, aprovaram o Regulamento da Taxa Turística de Portimão, que se anexa.

E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.

21 de fevereiro de 2024. — A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

Regulamento da Taxa Turística de Portimão

Preâmbulo

O Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, 

possibilita a criação e cobrança de taxas pelas utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas 

suas atividades ou resultantes da realização de investimentos municipais, dentro das suas atribuições 

e competências, sempre balizadas pelos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição de 

recursos e da publicidade.

A criação de taxas pelas autarquias, em concordância com o princípio da prossecução do interesse 

público local; do princípio da proporcionalidade; do princípio da justa repartição dos encargos públicos e, 

sobretudo, do princípio da bilateralidade que se estabelece em i) o critério da cobertura dos custos, isto 

é, os custos da atividade pública individualizada devem recair, no todo ou em parte, sobre particulares 

que dela beneficiem, e ii) o critério da equivalência ou do ganho privado pois a taxa a criar não deverá 

ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, conforme disposto 

no artigo 4.º da Lei n.º 53 ‑E/2006, de 29 de dezembro, na rua redação atual, que aprova o Regime Geral 

das Taxas das Autarquias Locais.

O artigo 5.º da mesma Lei, dispõe ainda que as autarquias locais podem criar taxas para satisfação 

das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de finalidades sociais e de qualifi-

cação urbanística, territorial e ambiental, assim como para o financiamento de utilidades geradas pela 

realização de despesa pública local, quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um 

grupo certo e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade.

A possibilidade de se proceder à criação de uma taxa turística que incida sobre os não residentes 

que se deslocam ao Município de Portimão, nomeadamente uma «Accommodation Tax» (incide sobre 

o número de noites de estadia em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local).

O turismo assume ‑se como o motor económico do Algarve, e mais concretamente de Portimão, 

sendo amplamente consensual para os Municípios da região, bem como para o Turismo do Algarve 

e principais Associações representativas do setor, a necessidade de introdução de uma taxa turística, 

enquanto mecanismo de consolidação estratégica do setor, através de politicas públicas dedicadas que 

permitam enfrentar os grandes desafios que se afiguram, nomeadamente — mitigação dos impactos 

decorrentes da atividade turística, melhoria da atratividade do destino, reabilitação do património histórico, 

investigação científica na área do turismo e das alterações climáticas, formação contínua dos profis-

sionais, desenvolvimento de projetos sustentáveis, combate à sazonalidade turística, digitalização e as 

consequentes alterações nas preferências dos consumidores, diversificação dos mercados  emissores 

e aumento dos destinos concorrenciais, para os quais será necessário desenvolver  estratégias que 

/tmp/tmp-19-OOPAyQbXmbqg/input-html.html

2/13

Aviso n.º 5384/2024/2

13-03-2024

N.º 52

 2.ª série

 permitam um crescimento sustentado da atividade turística, da rentabilidade e capacidade de resiliência 

dos seus agentes.

Torna ‑se, assim, imperioso encontrar novas fontes de financiamento que permitam a realização 

de investimentos estratégicos, nomeadamente na própria atividade turística, maxime na contribuição 

dos próprios turistas, fundamentada na relação sinalagmática que se estabelece por via do benefício 

individualizado auferido por cada turista.

Nestes termos, e fazendo uma ponderação dos custos e benefícios desta iniciativa, em cumprimento 

do disposto no artigo 99.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto ‑Lei 

n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada, o qual exige que o projeto de regulamento seja 

acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, a qual deve incluir uma ponderação de custos 

e benefícios das medidas, verifica ‑se a necessidade de fixar as condições de criação, lançamento, 

cobrança e entrega de uma taxa turística.

O presente Regulamento, precedido de consulta pública com publicação no Diário da República 

e no sítio institucional do Município, desde o dia 13 de abril de 2023, em cumprimento do disposto no 

artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado em sede de reunião ordinária da 

Câmara Municipal de Portimão de 6 de dezembro de 2023, nos termos do exercício do poder regula-

mentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela 

alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de 

setembro), e da Assembleia Municipal de Portimão, por deliberação tomada na 1.ª sessão extraordiná-

ria, de 15 de fevereiro de 2024, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 

do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelece o seguinte Regulamento da Taxa 

Turística de Portimão:

Artigo 1.º

Taxa Turística de Portimão

A Taxa Turística de Portimão é devida em contrapartida da singular fruição, pelas pessoas que 

pernoitam em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, de um conjunto de 

atividades, despesas e investimentos, em consequência da atividade turística, nomeadamente, a melhoria 

e preservação ambiental, a salvaguarda do património histórico, obras de melhoramento no domínio 

público e privado municipal nas zonas turísticas, animação cultural, segurança e do benefício originado 

pela prestação do serviço de informação e apoio aos turistas em Portimão.

Artigo 2.º

Normas Habilitantes

O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República 

Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, 

ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei 

n.º 53 ‑E/2006, de 29 de dezembro.

Artigo 3.º

Modalidades e valor da Taxa Turística de Portimão

1 — A Taxa Turística de Portimão institui ‑se na modalidade de taxa de dormida.

2 — A Taxa Turística tem o valor unitário de € 2,00/dormida na época alta e de € 1,00/dormida na 

época baixa, valores fixados nos termos da fundamentação económico ‑financeira que consta no anexo II 

e que faz parte integrante do presente Regulamento.

/tmp/tmp-19-OOPAyQbXmbqg/input-html.html
...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT