Aviso n.º 5376/2022

Data de publicação14 Março 2022
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas São Gonçalo, Torres Vedras
N.º 51 14 de março de 2022 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas São Gonçalo, Torres Vedras
Aviso n.º 5376/2022
Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas
de São Gonçalo, Torres Vedras.
Abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas
de São Gonçalo, Torres Vedras
Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e
republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto
concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de São Gonçalo, Torres
Vedras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso
no Diário da República:
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto -Lei
n.º 75/2008, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do
Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de São Gonçalo, Torres Vedras, em modelo próprio,
disponibilizado nos serviços administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do Agrupamento
(https://moodle.ag-sg.net)
2.1 — O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da
seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente,
as funções que tem exercido, a formação profissional e a formação especializada que possui;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação; iii. Explicitação
do plano estratégico a realizar durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão
e o tempo de serviço.
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
e) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das fun-
ções de administração e gestão escolar.
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do número de identificação fiscal
de contribuinte;
g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e
gestão escolares, incluindo o registo de acreditação, como formação especializada no Conselho
Científico -Pedagógico da Formação Contínua (os graus de Mestre e de Doutor nas áreas de Ad-
ministração Escolar e Administração Educacional não carecem de acreditação);
Nota. — Excetuam -se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando se encontre nos serviços
administrativos da Escola Sede onde decorre o procedimento.
2.2 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente compro-
vados, que considerem ser relevantes para apreciação de mérito.

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