Aviso n.º 5357/2022

Data de publicação14 Março 2022
Data01 Abril 2022
Gazette Issue51
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 51 14 de março de 2022 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 5357/2022
Sumário: Concurso para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos para ingresso nos
quadros permanentes da Força Aérea — 2022-2024.
Concurso para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos para ingresso
nos quadros permanentes da Força Aérea — 2022/2024
I — Abertura do concurso:
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas
pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março e do disposto no Regulamento do Concurso para Admissão
aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, aprovado pelo Despacho
n.º 2346/2020, do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea (CEMFA), publicado no Diário da República
n.º 35/2020, Série II, de 19 de Fevereiro, na sua redação atual, torna -se público que se encontra
aberto até 1 de abril de 2022 o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos
dos Quadros Permanentes (CFS/QP), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), com destino
ao ingresso na categoria de sargentos dos QP da Força Aérea, para as seguintes especialidades,
sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte:
1.a. Operadores de Meteorologia (OPMET) — Integra o Curso Técnico Superior Profissional
em Tecnologias Militares Aeronáuticas — Meteorologia;
1.b. Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART) — Integra o Curso
Técnico Superior Profissional em Tecnologias Militares Aeronáuticas — Controlo de Tráfego Aéreo;
1.c. Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET) — Integra o Curso Técnico Superior Pro-
fissional em Tecnologias Militares Aeronáuticas — Operador Radarista de Deteção;
1.d. Operadores de Informática (OPINF) — Integra o Curso Técnico Superior Profissional em
Tecnologias Militares Aeronáuticas — Operador de Informática;
1.e. Mecânicos de Material Aéreo (MMA) — Integra o Curso Técnico Superior Profissional em
Tecnologias Militares Aeronáuticas — Eletromecânica;
1.f. Mecânicos de Material Terrestre (MMT) — Integra o Curso Técnico Superior Profissional
em Tecnologias Militares Aeronáuticas — Mecânica de Material Terrestre;
1.g. Mecânicos de Eletricidade (MELECT) — Integra o Curso Técnico Superior Profissional
em Tecnologias Militares Aeronáuticas — Eletrotecnia;
1.h. Mecânicos de Eletrónica (MELECA) — Integra o Curso Técnico Superior Profissional em
Tecnologias Militares Aeronáuticas — Eletrónica
1.i. Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV) — Integra o Curso Técnico
Superior Profissional em Tecnologias Militares Aeronáuticas — Eletroaviónica;
1.j. Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME) — Integra o Curso Técnico Superior
Profissional em Tecnologias Militares Aeronáuticas — Eletroaviónica;
1.k. Abastecimento (ABST) — Integra o Curso Técnico Superior Profissional em Tecnologias
Militares Aeronáuticas — Logística -abastecimento;
1.l. Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI) — Integra o Curso Técnico Superior
Profissional em Tecnologias Militares Aeronáuticas — Construção e Manutenção de Infraestruturas;
1.m. Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS) — Integra o Curso Técnico Superior Profissional
em Tecnologias Militares Aeronáuticas — Secretariado e Apoio dos Serviços;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
2 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem
efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do
EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa o
número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, aos cursos, tirocínios ou estágios para
ingresso nos QP da Força Aérea, na categoria de sargentos.
3 — Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à
Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
(RI), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, todas as vagas que vierem a ser
aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2. são destinadas aos militares que prestem ou
tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completa-
dos até à data de 1 de setembro de 2022, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo
do disposto no artigo 42.º do RI.
II — Condições de admissão:
4 — As condições de admissão ao concurso são as seguintes:
4.a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na reserva de disponibilidade abrangido
pelo RI;
4.b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º ano) ou equivalente;
4.c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2022, aplicando -se o estabelecido
no artigo 36.º do RI, para a contagem da idade para acesso aos incentivos;
4.d. Ter cumprido, à data de 1 de setembro de 2022, três anos de serviço efetivo, contados
desde a data de incorporação;
4.e. Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do
disposto na alínea j. do presente parágrafo;
4.f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do
quadro especial (QE) a que se destina;
4.g. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um
militar dos QP da categoria de sargentos;
4.h. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade
física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito
pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo
Estado português;
4.i. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou
que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer
natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e
a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendên-
cia, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos
políticos;
4.j. Os candidatos oriundos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-
-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, conforme se indica:
4.k.(1) ABST, para os militares da especialidade de SHS;
4.k.(2) CMI, para os militares da especialidade de CAUT;
4.k.(3) OPCART e OPRDET para os militares da especialidade de OPS;
4.k.(4) OPSAS para os militares da especialidade de SS.
5 — Não ter sido eliminado ou desistido de CFS/QP, exceto por motivos por motivos atendíveis
a serem admitidos pela Comissão de Admissão do CFMTFA.
6 — Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso
de abertura, desde a fase documental até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade,
sob pena de exclusão.

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