Aviso n.º 5342/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data24 Novembro 2021
Gazette Issue50
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 500
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PORTO DE MÓS — SÃO JOÃO BAPTISTA E SÃO PEDRO
Aviso n.º 5342/2022
Sumário: Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto de Mós — São
João Baptista e São Pedro.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Porto
de Mós — São João Baptista e São Pedro
Manuel Freitas Barroso, Presidente da Junta de Freguesia da Porto de Mós — São João
Baptista e São Pedro, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do
artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento e Administrativo aprovado pelo anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto do Regulamento e Tabela Geral de Taxas
e Licenças da Freguesia de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro, publicitado através
do Diário da República, 2.ª série, n.º 228 de 24 de novembro de 2021, sob o aviso n.º 22173/2021,
após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação,
foi aprovado por unanimidade, na sessão extraordinária de 17 de janeiro de 2022 da Assembleia
da Junta de Freguesia de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro.
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados
nos lugares de estilo, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia www.freguesiadeportodemos.pt.
22 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Freitas Barroso.
Nota Justificativa
Em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de
setembro, bem como os artigos 9.º, n.º 1, alínea f), 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em considera-
ção o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de
dezembro é aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas da Freguesia
de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro.
Assim, compete à Freguesia de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro possuir um
regulamento devidamente adaptado a esta realidade, por forma a cumprir com as atuais disposi-
ções, que se consubstancia no presente documento.
Pretende -se através do presente Regulamento, a criação de um quadro único, baseado no Có-
digo do Procedimento Administrativo, na Lei que aprovou as normas da modernização administrativa,
no regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais, no regime financeiro das autarquias locais, na
lei geral tributária e no código de Procedimento e de Processo Tributário, assente na simplificação
de procedimentos, com melhoria do funcionamento interno dos Serviços, o que traduzirá numa me-
lhoria do serviço público prestado, com salvaguarda dos princípios da legalidade, da prossecução
do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da capacidade contributiva e da justiça social.
O disposto neste regulamento estabelece, nos termos da lei, as fórmulas para cálculo e apli-
cação, de uma “Tabela de Taxas e Licenças” a entrar em vigor no ano de 2022, após um estudo
socioeconómico e respetiva fundamentação económico -financeira, os custos diretos e indiretos,
amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
As taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utili-
zação privada de bens do domínio público da autarquia local, ou na remoção de um obstáculo jurídico
ao comportamento dos particulares quanto tal seja atribuição da freguesia, nos termos da lei.
As taxas da Freguesia de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro incidem sobre
utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
a) Pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de
carácter particular;
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Diário da República, 2.ª série
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b) Pela concessão de licenças;
c) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado da Freguesia;
d) Pela gestão de equipamento urbano;
e) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, e não deve ultra-
passar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. Este valor pode ser
fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Nestes termos, compete à Freguesia de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro pos-
suir um regulamento devidamente adaptado a esta realidade, por forma a cumprir com as atuais
disposições, que se consubstancia no presente documento.
Na fixação das taxas foram considerados os critérios económico -financeiros, em obediência
ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, bem como os princípios da
equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º
do mesmo diploma.
Salienta -se que o valor das taxas teve em consideração:
Os custos com a atividade pública local, o benefício auferido pelo particular ou ainda critérios
de incentivo ou de desincentivo, pelo impacto positivo ou negativo de natureza ambiental, social,
urbanística ou outro que certas atividades acarretam;
Os princípios da equivalência jurídica, da legalidade, da estabilidade orçamental, da autono-
mia financeira, da transparência e da justa repartição dos encargos públicos entre o Estado e as
autarquias locais;
O alinhamento de valores das taxas cobradas pelas Freguesias limítrofes, por forma a evitar
situações de desigualdade que a continuidade geográfica das Freguesias e que as mobilidades
dos cidadãos residentes não poderiam justificar.
Outro normativo importante neste âmbito e também considerado é o Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de
abril, e legislação subsequente e acessória, enquadrado no Simplex, que simplifica o regime de acesso e
de exercício de diversas atividades económicas, no contexto da iniciativa designada «Licenciamento Zero».
Este diploma visa a desmaterialização e a simplificação do regime de licenciamento de diver-
sas atividades económicas.
Foi ainda, nos termos do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente Regulamento sub-
metido a discussão pública para recolha de sugestões, e aprovado pela Assembleia de Freguesia,
nos termos da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento e Tabela de Taxas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos
a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro
no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens
do domínio público e privado da Freguesia de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro,
designadamente, pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação adminis-
trativa de pretensões de caráter particular, utilização e aproveitamento do domínio público.
Artigo 2.º
Âmbito e aplicação
1 — O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a incidência,
liquidação, cobrança, e o pagamento de taxas e outras receitas na área da freguesia, fazendo

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