Aviso n.º 532/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Gazette Issue8
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Aviso n.º 532/2024
Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro
provimento de 50 postos de trabalho da carreira de vigilante da natureza.
1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que
ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente
as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposi-
ções normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto
na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em
Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo
do ICNF,I. P., de 23 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar
da data da publicitação do presente aviso na BEP, concurso externo de ingresso, para admissão a
estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da carreira
de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2023 do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, I. P..
Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, no que se refere à constitui-
ção de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria
n.º 233/2022, de 09 de setembro, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 166/2023/MF, 13 de
julho, do Senhor Ministro das Finanças, bem como o Despacho n.º 570/2023/SEO, de 10 de julho,
da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Senhora Secretária de Estado
da Administração Pública de 25 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4
e 7 da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de
relação jurídica de emprego público.
3 — Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através
da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valoriza-
ção profissional, tendo sido emitida pela Direção -Geral da Administração e do Emprego Público
declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se
adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
4 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
5 — Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho
indicados, caducando com o seu preenchimento.
6 — Legislação aplicável: o presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:
Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º;
Decreto -Lei n.º 470/99, de 6 de novembro;
Código do Procedimento Administrativo.

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