Aviso n.º 5299/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data11 Novembro 2021
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 413
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL
Aviso n.º 5299/2022
Sumário: Delegação de competências no chefe de divisão de Planeamento e Serviços Munici-
pais, Marco António Telmo de Sousa.
Para os devidos efeitos, torna -se público que, por meu despacho de 11 de novembro de 2021,
nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedi-
mento Administrativo, no uso da competência que me confere o artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, e tendo ainda tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, e no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 10 do artigo 11.º e no artigo 75.º, todos do Decreto-
-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, deleguei, com efeitos imediatos, no Chefe da Divisão de Pla-
neamento e Serviços Municipais, Marco António Telmo de Sousa, as seguintes competências:
a) Superintender e exercer o poder de direção nos procedimentos das áreas, funções e tarefas
que forem acometidas às unidades orgânicas que chefia e na gestão e direção do pessoal respetivo;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade de exe-
cução dessas deliberações, em harmonia com as diretrizes emanadas pelo respetivo superior
hierárquico direto;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execu-
ção seja necessária a intervenção da câmara municipal, em harmonia com as diretrizes emanadas
pelo respetivo superior hierárquico direto;
d) A competência de assinatura de correspondência ou de mero expediente com destino a
quaisquer entidades ou organismos, bem como de toda a documentação referente aos procedi-
mentos previamente autorizados, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos
processos e normal desenvolvimento das funções sob a responsabilidade da respetiva unidade,
por qualquer canal de correspondência nomeadamente por correio postal, correio eletrónico da
unidade ou geral do Município de Ponta do Sol ou plataformas eletrónicas, no sentido de obter maior
celeridade procedimental e decisória e de modo a aproximar os serviços da população de forma
não burocratizada, nos termos definidos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do citado Decreto-
-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, conjugado com os artigos 5.º, 44.º, 46.º e 47.º
do CPA (Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), salvo nos seguintes casos:
i) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de
nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados, salvo processos
relacionados com consultas a entidades externas no âmbito de procedimentos de licenciamento
ou autorização administrativa;
ii) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam
delegados ou subdelegados.
(Em caso de falta, ausência ou impedimento do titular do cargo Chefe de Divisão de Planea-
mento e Serviços Municipais, Marco António Telmo de Sousa, assegurará esta competência, em
suplência a Coordenadora Técnica Susana Maria Dias Paulo);
e) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade;
f) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos ou o fornecimento
de cópias dos mesmos, nos termos da lei, designadamente da Lei do Acesso aos Documentos
Administrativos;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas
a processos ou documentos constantes de processos arquivados na Divisão Administrativa e que
careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da
competência decisória do delegante ou subdelegante;

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