Aviso n.º 5277/2024/2

Data de publicação13 Março 2024
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
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Aviso n.º 5277/2024/2
13-03-2024
N.º 52
2.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Aviso n.º 5277/2024/2
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo da Casa
Pia de Lisboa, I. P., no diretor executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob
Rodrigues Pereira.
Torna-se público que, Maria de Fátima da Fonseca Matos, Presidente do Conselho Diretivo (CD), da
Casa Pia de Lisboa,I.P. (CPL,I.P.), no exercício das competências próprias e das que lhe foram delegadas
pela Deliberação n.º113/2023, publicada na 2.ªsérie do Diário da República, n.º20, de 27 de janeiro
de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, delega e subdelega,
com a faculdade de subdelegar, no Diretor Executivo (DE) do Centro de Educação e Desenvolvimento
(CED) Jacob Rodrigues Pereira, Pedro Manuel da Costa Frazão de Faria, a competência para, no âmbito
de atuação do respetivo CED, a prática dos seguintes atos:
1— Representar o CED, assegurando o relacionamento com os Tribunais de família e menores
e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e proteção das crianças
e dos jovens em perigo.
2—Representar o CED junto das entidades congéneres e ao seu nível no âmbito da respetiva área
geográfica de intervenção.
3—Apresentar queixa-crime, em nome e no interesse da CPL,I.P., relativamente a factos ocorridos
no CED, dando conhecimento das mesmas ao CD.
4—Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos
serviços que dirige com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e órgãos
de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º1 do presente despacho.
5—Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos previstos em circular normativa,
até ao limite máximo de € 500,00 (quinhentos euros)/ano por educando.
6—Em matéria de gestão socioeducativa, delega, ainda, no referido dirigente a competência para
a prática dos seguintes atos:
6.1—Admitir educandos para respostas educativas e formativas, bem como autorizar transfe-
rências e saídas dos mesmos, com exceção das transferências ou saídas decorrentes da aplicação de
medidas disciplinares sancionatórias;
6.2— Celebrar contratos de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas
formativas;
6.3—Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos, com exceção da aplicação da pena
disciplinar sancionatória de transferência e de expulsão;
6.4—Assinar certificados de habilitações e diplomas no âmbito das respostas educativas e for-
mativas asseguradas pelo CED.
7—O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados
pelo referido dirigente que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 1 de janeiro de 2024.
21 de fevereiro de 2024.—A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.
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