Aviso n.º 5222/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data31 Janeiro 2021
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital de Braga, E. P. E.
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DE BRAGA, E. P. E.
Aviso n.º 5222/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para
a categoria de assistente graduado sénior de diversas especialidades da área hospita-
lar, da carreira especial médica e médica.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico
para a categoria de Assistente Graduado Sénior de diversas
especialidades da área hospitalar, da carreira especial médica e médica
Na sequência do Despacho n.º 5423/2021 de 31 de maio, dos Gabinetes do Ministro de Estado
e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto da Saúde, publi-
cado no Diário da República, 2.º Série, n.º 105 de 31 de maio de 2021 e nos termos da autorização
concedida por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde através do Despacho
n.º 10125 -A/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202 de 18 de outubro de 2021,
faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Braga, E. P. E. de
25 de novembro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir
da data da publicação do presente aviso no Diário da Républica, procedimento concursal comum,
destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados do quadro seguinte, para assistente
graduado sénior da carreira médica, do mapa de pessoal do Hospital de Braga, E. P. E.
Referência Especialidade Postos de trabalho
A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cirurgia Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cirurgia Pediátrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
C. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medicina Física e Reabilitação. . . . . . . . . 1
D. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Neurocirurgia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ortopedia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
F . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pneumologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
1 — Requisitos de admissão
Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que,
providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito das especialidades referidas no quadro
preambular há, pelo menos, três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do
artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, ambos de
4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição
de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o
exercício de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem
ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam
titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho
idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 — Política de igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 — Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso
O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos
que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço
Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos
requisitos de admissão, ressalvando -se, apenas, que no caso de o profissional selecionado ser
detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar
na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada — Código do Trabalho.

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