Aviso n.º 5221-A/2023

Data de publicação10 Março 2023
Gazette Issue50
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira
N.º 50 10 de março de 2023 Pág. 452-(10)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Aviso n.º 5221-A/2023
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal para Atribuição das Tarifas Social e Familiar nos
Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento.
Projeto do Regulamento Municipal para Atribuição das Tarifas Social e Familiar
nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento
Discussão pública
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de
Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 100.º e seguintes da
Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código de Procedimento Admi-
nistrativo, que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, na reunião realizada em 3 de março de
2023, deliberou, por unanimidade, a proposta do Projeto do Regulamento Municipal para Atribui-
ção das tarifas social e familiar nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento, para
efeitos de submissão a discussão pública, por um período de 30 dias úteis, a partir da publicação
do presente Aviso no Diário da República.
Os interessados poderão consultar o Projeto do Regulamento Municipal para Atribuição das
tarifas social e familiar nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento e a deliberação
que determinou o período de discussão pública, no site da Câmara Municipal de Paços de Ferreira
(www.pacosdeferreira.pt), e no Gabinete do Munícipe, nos dias úteis e durante o horário de expe-
diente, sito na Praça da República, n.º 46, 4590 -527 Paços de Ferreira, nos dias úteis e durante o
horário de expediente.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo
do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, no Gabinete
do Munícipe, localizado no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, n.º 46,
4590 -527 Paços de Ferreira, ou através de correio eletrónico para geral@cm-pacosdeferreira.pt.
7 de março de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto
Fernando Leão Pacheco de Brito.
Projeto do Regulamento Municipal para Atribuição das Tarifas Social e Familiar
nos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento
Nota justificativa
Considerando que os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da ação social,
ambiente e saneamento básico e defesa do consumidor, conforme atestam as alíneas h), k) e l) do
n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Lei das Autarquias Locais).
Considerando que o Município de Paços de Ferreira tem, em particular, na última década,
adotado uma forte política social, materializada, designadamente, na concessão de apoios aos
mais carenciados, às famílias e também às instituições locais.
Considerando que os serviços de abastecimento de água e de saneamento constituem ser-
viços públicos essenciais.
Considerando que, dada a essencialidade dos referidos serviços, é fundamental assegurar a
respetiva acessibilidade, designadamente, económica.
Considerando a atual conjuntura económica, marcada, entre outros, por uma acentuada infla-
ção, resultante, designadamente, da crise global na energia e da guerra na Ucrânia.
Considerando que o Decreto -Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, estabelece o regime da
tarifa social relativa à prestação dos serviços das águas.
Considerando que a ERSAR recomenda a criação de tarifários social e familiar (Recomendação
n.º 2/2018 e Recomendação n.º 1/2022).

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